Boa tarde, o MEI pode ultrapassar 20% a mais indo até 72.000,00 porém já ultrapassou.... existem duas possibilidades: deixar como está até findar o ano calendário ou alterar imediatamente (recomendado).
Se caso queira esperar o findar do ano calendário, a MEI permite, porém, deverá pagar 6% sobre o faturamento bruto e será desenquadrado; ou alterar imediatamente para que a partir do próximo mês já comece a faturar como ME.
Poderá alterar a modalidade automaticamente caso você registre um funcionário com salário acima do sindicado, como por exp. por exemplo ou alterando as atividades da empresa para uma atividade que não é aderida pelo MEI. Essas duas opções fará com que o MEI seja desenquadrado e a partir do mês seguinte a ação seja faturada como ME e não mais como MEI.
Espero ter ajudado.