Bom dia Gabriela.
No site do CNAe você pode ver a questao do que precisas para ver qual atividade.
Agora quanto ao enquadramento como associação sem fins lucrativos e para você gozar desta benéfice aconselho que consultes a Lei LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 e que dê uma olhada nesse link .
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)