Antonio,
Relativo ao ano calendário de 2014, no qual ela estava enquadrada no Simples Nacional, o correto é transmitir uma DEFIS alegando ausência de movimento. O prazo da DEFIS expirou em 31/03/2015.
Complementando, o artigo 7º da Instrução Normativa RFB 1.536/2014 dispõe assim:
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Logo, diante desta Instrução da Receita Federal, mais precisamente no parágrafo único deste artigo, o correto é entregar a DEFIS
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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