x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 650

Encerramento de Empresa

ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 16:58

Olá, amigos!

Preciso de uma ajuda:

Estou fazendo uma baixa de uma empresa que se desenquadrou do Simples Nacional a partir de janeiro de 2015. Essa empresa não teve nenhum movimento. Uma vez que a DIPJ foi substituída pela ECF Escrituração Contábil Fiscal, devo apresentar a ECF ou posso apresentar a Declaração Simplificada de Inatividade?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 11:52

Antonio,

Relativo ao ano calendário de 2014, no qual ela estava enquadrada no Simples Nacional, o correto é transmitir uma DEFIS alegando ausência de movimento. O prazo da DEFIS expirou em 31/03/2015.

Complementando, o artigo 7º da Instrução Normativa RFB 1.536/2014 dispõe assim:

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Logo, diante desta Instrução da Receita Federal, mais precisamente no parágrafo único deste artigo, o correto é entregar a DEFIS

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
ANTONIO CESAR GARCIA

Antonio Cesar Garcia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 13:18

Daniel, muito obrigado pela resposta!

Eu entreguei a DEFIS de 2015 relativo ao ano calendário de 2014, antes da expiração do prazo. Mas essa empresa a partir de 2015 não é mais optante pelo simples Nacional e não teve nenhum movimento em 2015. Segundo orientação da Receita Federal, basta entregar a Declaração Simplificada de Inativo de encerramento de atividade. A minha dúvida é se devo entregar também a ECF Escrituração Contábil Digital, ok?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.