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Alteração Contratual - saída do responsável técnico da empre

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:01

Prezados boa tarde!
Gostaria de saber se existe algum impedimento na saída de um sócio que é o atual responsável técnico numa empresa de seguros.
Dependendo do ramo da corretagem é possível que haja um prazo de 30 dias para que a empresa providencie um novo corretora para assumir as funções técnicas junto a sociedade.
Consultei a Circular SUSEP nº 429 e no caso de empresa não identifiquei o prazo sobre isso.
Alguém já fez algum tipo de alteração contratual onde o responsável técnico possa ficar ausente por um período determinado.
Att,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 07:45

Bom dia Ricardo.

Como o nome diz a pessoa é RT em determinado ramo. Se não há RT a empresa não pode atuar.

Aconselho que vá a um escritório regional da susep em seu Estado para ver a questão de prazos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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