Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Prezados boa tarde!
Gostaria de saber se existe algum impedimento na saída de um sócio que é o atual responsável técnico numa empresa de seguros.
Dependendo do ramo da corretagem é possível que haja um prazo de 30 dias para que a empresa providencie um novo corretora para assumir as funções técnicas junto a sociedade.
Consultei a Circular SUSEP nº 429 e no caso de empresa não identifiquei o prazo sobre isso.
Alguém já fez algum tipo de alteração contratual onde o responsável técnico possa ficar ausente por um período determinado.
Att,