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Constituição de uma incorpodarora no regime RET

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:48

Boa tarde!
Meu cliente quer abrir uma empresa de incorporação e construção, averbar patrimônio de afetação e optar pelo regime RET (regime tributário especial).
Gostaria, por favor, de orientações.
o CNAE 4110-700 - incorporação já engloba a construção ou preciso também colocar o CNAE 4120-400?
O contrato social de constituição poderá ser registrado e arquivado na JUCESP?
Qual Conselho Regional devemos registrar essa empresa? No CREA?
O capital social, poderá ser de R$ 20.000,00?

Pesquisei na internet mas alguns assuntos como estes estão vagos.

Obrigada!

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:00

Bom Dia Camila,

O CNAE 4110-700 - incorporação já engloba a construção ou preciso também colocar o CNAE 4120-400?
O CNAE 41.10-7/00 não engloba a atividade de construção, até porque numa Incorporação, a construção pode ser "terceirizada", portanto, inclua o CNAE de Construção de Edifícios.
Obs.: O CNAE 41.20-4/00 exige a obtenção da Inscrição Estadual, por conta da "circulação de mercadorias" na obra.

O contrato social de constituição poderá ser registrado e arquivado na JUCESP?
Sim, não há óbice.

Qual Conselho Regional devemos registrar essa empresa? No CREA?
Por conta da atividade de Construção, deverá ser registrado no CREA ou CAU, mas verifique em qual conselho o seu caso se enquadra.

O capital social, poderá ser de R$ 20.000,00?
Sim, mas dependendo do caso, os sócios da Incorporadora acabam integralizando o(s) imóvel(is) no Capital Social, o que eleva o seu valor. Mas não há problema em ser apenas R$ 20.000,00.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:35

Camila,

Não há impedimento legal que o capital seja de R$20.000,00. Entretanto, dada a atividade, acho muito difícil para a empresa se manter com capital tão baixo. Isso pode levá-la a ter problemas de caixa nos meses iniciais de atividade. Sugiro que seja feito um levantamento de custos e despesas para os primeiros meses de atividade, bem como as possíveis entradas de recursos , para que assim não venha a ter problemas de caixa. Caso os sócios não tenham esses recursos de imediato você poder poderá colocar como capital a integralizar.

Atenc.

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