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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sabrina Almeida

Sabrina Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 17:52

Boa tarde. Trabalho na em um escritório de contabilidade e é a primeira vez que irei constituir uma Eireli. A dúvida do cliente, que eu não soube responder, é se para o capital social pode ser considerado Aplicação Bancária, pois ele possui o valor em aplicações e a conta é em seu nome, o mesmo que constará na Eireli. Caso positivo, preciso citar isso no contrato social? Se puderem me mandar exemplos ficarei grata, pois ainda estou adquirindo conhecimentos nessa área.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:40

Sabrina
Bom dia!

Seja muito bem vinda Fórum Contábeis!

Prezada,

Somente será arquivado o ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada cujo capital social corresponda a, no mínimo, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País na data do protocolo do registro (art. 980-A do CC)

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Tais informações estão disponíveis no Manual de Orientação da Eireli, disponível no Portal do Empreendedor, clique aqui para ter acesso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:42

quando voce constitui uma EIRELI, voce não precisa mandar um extrato bancario para a junta !
é mais para estar no contrato mesmo !
por isso a facilidade de pessoas colocarem laranjas como titulares da EIRELI.

e não precisa citar a situação no contrato !

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