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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DBE Alterador de MEI para ME

ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:31

Oi pessoal estou a dias tentando transformar um MEI para ME,já tirei o requerimento de empresario,viabilidade,mas não estou conseguindo
tirar o DBE alterador,porque no CNPJ não da a opção,para alterar de MEI para ME.

LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 14:23

Há duas maneiras para alterar automaticamente:

1) Contrate um empregado, exp experiência mesmo, com salário base acima do sindical;

2) Altere a atividade para uma que o MEI não adere...

Umas dessas opções irá alterar automaticamente e a partir do mês subsequente a alteração começará a faturar como ME

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 15:21

Roseni Rodrigues, faze o desenquadramento no portal do SIMEI, e coloca a opção natureza juridica vedada. no próximo mês ela já será apenas ME, com tudo precisa verificar qual é o procedimento na Junta Comercial do seu estado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 06:45

Marcelo Junior
Ela não pode fornecer uma informação falsa a RFB, muito menos de natureza juridica vedada ,pois ao desenquadrar ela se manterá como 213-5 - empresário individual, mesma natureza do MEI.

Mudança de regime tributário só ocorre em janeiro quando não há um evento especial, qualquer coisa fora disso é uma falsa informação ao fisco e passível de punição por multa ou suspensão do CNPJ.

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ROSENI RODRIGUES

Roseni Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:57

Phillipe Gambôa olha eu desenquadrei um MEI agora no mês de Abril,mas para efeito de lei ele só terá validade no mês de Janeiro de 2016,e a JUNTA COMERCIAL só aceita o processo alterador a partir desta data,eu gostaria de saber como fica os recolhimento desta empresa será pelas DAS do microempreendedor ou pelo Simples nacional, e se já é possível registrar mais de um funcionário,se você poder me dar um luz ,ficarei grata.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 20:22

Roseni Rodrigues

Terá de manter recolhimento até dezembro de 2015 como MEI, não poderá contratar mais de 1 funcionário.

Somente em janeiro de 2016 a Junta aceitará sua documentação com as devidas alterações.

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