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Cancelamento de Alteração de Contratual

Ana Cláudia Alves de Oliveira Pedrosa

Ana Cláudia Alves de Oliveira Pedrosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:38

Recebi uma empresa aqui no meu escritório que, em 2012 resolveu, junto ao seu antigo contador, alterar seu contrato social (Aumentar o valor do Capital e o desligamento de um dos sócios).
Isso em 2012 quando ainda não havia vinculo entre o DBE e o PGD, então foi feita a alteração contratual e o PGD foi registrado na JUCESP, porem o DBE não foi aprovado.
Agora (2015) os sócios decidiram voltar atrás nessa alteração e deixar o capital como estava, mas não sei se existe alguma forma de anular essa alteração na JUCESP, ou se terei de fazer uma nova alteração voltando à situação anterior, lembrando que na JUCESP a empresa está com o capital aumentado e sem um dos sócios e na Receita Federal não.

Espero ter explicado melhor.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:09

Bom Dia Ana Cláudia Alves de Oliveira Pedrosa ,

Aqui em Santa Catarina você teria que fazer nova alteração contratual, pesquisando na net encontrei o seguinte: (site normas legais)

REDUÇÃO DE CAPITAL

Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

No caso do item I a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.

No caso do item II a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

OPOSIÇÃO E REGISTRO

No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.


Nunca me deparei com um caso assim, e não sei te dizer se é assim que funciona na prática, espero ter ajudado.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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