Bom dia Rosilene.
Nada impede dele vender um bem (as quotas o são) por um valor menor. Até por que na maioria das vezes vende-se as quotas por valor maior e neste caso no ITCMD ou ITBI usa-se esta mais valia para calculo de seus tributos.
Vamos colocar uma situação hipotética aqui.
A empresa está começando agora.
O cliente integralizou R$ 10.000,00 em dinheiro na empresa e cada cota vale R$ 1,00 entao teriamos 10000 quotas de valor R$ 1,00.
Entao teriamos:
Banco - 10000,00 D
Capital Social - 10000,00 C
Por algum motivo o cliente quer passar a empresa a uma outra pessoa.
So que a pessoa não quer comprar as 10.000,00 por R$ 1,00 e sim por R$ 0,8
D - Ações em tesouraria
C - Banco
Vr - 8.000,00
Este valor o sócio antigo recebeu.
O novo sócio entrará com R$ 8000,00 para adquirir as cotas
D - Banco
C - Ações em tesouraria
Vr - 8.000,00
Cabe lembrar que o valor recebido x valor das cotas deverá ser informado na DIRPF do sócio que sai e que entra. No caso do que sai ele tem perda e no que entra ele terá um ganho de capital pois ele ganhou R$ 2000,00 nesta venda e sendo assim tem que apurar ganho de capital.
Agora convenhamos é uma operação um tanto suspeita não?
Você poderia dar mais detalhes dela?
att.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)