Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Amigos do fórum estou em dúvida ao fazer uma inscrição de empresa de outro Estado.
Duvidas: Sei que a regra é não alterar nada quando a empresa está sendo transferida de outro Estado ( pelo menos aqui no ES é assim). Más se a empresa está sendo registrada novamente na junta destino e em seu registro de origem tem o nome da firma e adicionalmente o CPF do empresário e a particula ME, estou com algumas dúvidas ao preencher o requerimento de empresário.
É obrigatório repetir tanto o CPF como a particula ME , igualzinho do modo que veio do outro Estado? caso haja possibilidade, posso tirar nº do CPF e deixar somente a paritcula ME?