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Alteração do CNPJ de MEI para Junta Comercial

Kauana Hercule Gois

Kauana Hercule Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:54

Bom dia, estou com um caso, que tenho uma empresa que é MEI e que está alterando para apenas Empresário Individual para a Junta Comercial daqui do Paraná. Ela é comércio varejista.

A natureza jurídica não será alterada, visto ser a mesma (213-5) para o MEI e para o EI.
Estou alterando apenas o nome empresarial e acrescentando comércio atacadista.
Já fiz o desenquadramento do SIMEI.

A pergunta é a seguinte: na hora de preencher os dados no CNPJ online para gerar o DBE, dá a seguinte mensagem ( Prezado Microempreendedor Individual - MEI, este aplicativo permite apenas a alteração de sua Natureza Jurídica. A alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor, em https://www.portaldoempreendedor.gov.br )
Os demais dados não dá para alterar visto que no portal do empreendedor não é possível acrescentar o comércio atacadista.

Sendo assim acaba sendo impossível gerar o DBE, e não estou fazendo alteração de natureza jurídica.

O que fazer?

EDIMILSON DIAS DOS SANTOS

Edimilson Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:16

Você observou se o pedido de desenquadramento feito no site da receita foi por opção ou por obrigação? porque se foi por opção a empresa ainda não foi desenquadrada, ficado esse ato agendado para janeiro de 2016.
Att,
Edimilson

Edimilson Dias dos Santos
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 19:24

Mudança de regime tributário que não seja por evento especial só finaliza o processo em janeiro de 2016. Ou seja somente próximo ano poderá alterar a empresa para Empresário individual.

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Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:17

Antes de voce fazer a alteração para EI, vc deveria ter relizado as alterações ainda como MEI. Como a atividade que voce fez é impeditiva ao MEI voce deveria primeiro fazer a alteração de MEI para EI e apos a empresa estar como EI voce realizar a alteração de atividade economica.

Recebi uma orientação da Receita Federal para proceder dessa forma.

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:33

Boa tarde, pessoal!

Fiz o desenquadramento na opção de ultrapassar mais de 2 empregados... Se não me engano, vi uma mensagem que informava que o desenquadramento só seria válido para o primeiro dia útil do mês seguinte, salvei o documento e consta que foi desenquadrado com sucesso.

Ao solicitar a alteração no coleta web, foi informado a seguinte:

"Prezado Microempreendedor Individual - MEI, este aplicativo permite apenas a alteração de sua Natureza Jurídica. A alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor, em https://www.portaldoempreendedor.gov.br"

Gostaria de saber como proceder neste caso. Devo aguardar para fevereiro?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
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Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
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Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:40

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça, não sei como funciona no seu estado, mas aqui na Paraíba, tem que entrar com um processo administrativo, informando a Junta Comercial que a empresa não se enquadra mais como MEI. (Capa de processo, desenquadramento do MEI junto a receita federal)
Só assim você poderá fazer qualquer alteração na junta.
Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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