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Alteração da condição do sócio

Aline Maziero Ayres Cunha

Aline Maziero Ayres Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:29

Boa tarde!

Preciso fazer uma alteração contratual em que uma das sócias deixara de exercer atividade na empresa e de receber pro-labore, e passara a participar apenas dos lucros como sócia-cotista. Em qual cláusula devo mencionar isto e qual a forma correta de redigir? Estou tendo vários problemas com a Jucesp, que tem devolvido processos por causa de "virgulas"...


Agradeço!

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:21

Aline, bom dia

Vou copias abaixo as clausulas que utilizo em meus contratos.

Acredito que você possa fazer uma alteração normal, informando que "a administração que antes era exercida por ambos os sócios (ou pelo sócio X), passa a ser do sócio Y com poderes e atribuições de gerir e administrar todas as operações na qualidade de sócio administrador, que assinando em conjunto ou isoladamente terá os mais amplos poderes necessários à direção dos negócios sociais, podendo representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros e praticar todos e quaisquer atos, necessários à consecução dos objetos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (arts. 997, VI; 1.013; 1.015 e 1.064, CC/2002).

Citar também a alteração da clausula de Pró-Labore: "A retirada de Pró-Labore que antes cabia a ambos os sócios (ou ao sócio X), passa a ser apenas do sócio Y o direito a uma retirada mensal, a título de “pró labore” cujo valor será convencionado de comum acordo entre os sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO

PARÁGRAFO OITAVO: A administração caberá ao sócio Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes e atribuições de gerir e administrar todas as operações na qualidade de sócio administrador, que assinando em conjunto ou isoladamente terá os mais amplos poderes necessários à direção dos negócios sociais, podendo representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros e praticar todos e quaisquer atos, necessários à consecução dos objetos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (arts. 997, VI; 1.013; 1.015 e 1.064, CC/2002).

PARÁGRAFO NONO: Na ausência ou impedimento de um dos sócios administradores, toda a função inerente ao seu cargo será acumulada pelos outro, que em caso alguma interferência de terceiros será aceita, salvo autorização reciprocamente consentida da parte.


PARÁGRAFO DÉCIMO: Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, de acordo com o art. 1.061, CC/2002.


PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: No exercício da administração, caberão ao sócios Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx o direito a uma retirada mensal, a título de “pró labore”, cujo valor será convencionado de comum acordo entre os sócios, observadas as disposições regulamentares pertinentes.


PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A critério dos sócios e no atendimento de interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros, poderá ser destinado à formação de reservas de lucros, conforme estabelecido pela Lei 6404/76, ou, então, permanecer em lucros acumulados para futura destinação.

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CLAUSULA VI - DO BALANÇO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Ao término do exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico e será efetuada a apuração do resultado com observância às disposições legais aplicáveis (art. 1.065, CC/2002).

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Os lucros ou prejuízos apurados serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de sua participação no capital social.

Espero ter ajudado

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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