Christiane Arine
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde!
Por gentileza, preciso de ajuda para solução de uma dúvida que até o momento não consegui em local algum.
Há um cliente em nosso escritório, que deseja abrir uma empresa com atividade de "Food Park". O "Food Park" nada mais é do que um terreno, com as devidas benfeitorias, que será locado para "Food Trucks" estacionarem, por exemplo, em um final de semana e promoverem a venda de seus produtos.
Ocorre que esse cliente locou o terreno e fará a sub-locação do mesmo para os "Food Trucks", sub-locação essa que já está devidamente permitida no contrato de locação, ou seja, reza do contrato de locação, que já tem esse item em sua finalidade.
Sendo assim, a sub-locação do terreno gerará receita da empresa e será uma atividade da empresa.
Minhas dúvidas são:
- Há algum impedimento legal na sub-locação uma vez que a autorização e finalidade da mesma consta do contrato de locação?
- Em não havendo impedimento, qual CNAE devo utilizar na geração da FCPJ?
Agradeço à quem puder me auxiliar.
Atenciosamente,