Na verdade o que o Paulo Henrique citou vale para todo o Brasil, pois a atividade de escritório individual (autônomo) foi extinta com a Resolução CFC nº 1.456/2013.
Sou do estado de São Paulo, porém encontrei um texto disponibilizado pelo CRCMG:
"Escritório Individual
Em cumprimento à Resolução CFC nº 1.456/2013, o CRCMG informa que a partir de 1º de janeiro de 2014 não será concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Aos profissionais que exercem atividades contábeis na modalidade Escritório Individual, cadastrado por meio de CPF, é facultada a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil, previstas no art. 2º, § 1º e § 2º, da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis."
Procurando pelas razões sociais das empresas com a palavra "contabilidade" no objeto social e fazendo a consulta de sociedade no site do CRCSP (link), percebo que várias estão funcionando sem o cadastro CRC de pessoa jurídica. Acredito que estão desinformadas quanto à necessidade do registro jurídico e/ou se aproveitam da falta de fiscalização dos CRCs.
Resolução CFC nº 1.456/2013 na íntegra: http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1456.doc