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Cnae correto para escritorio de contabilidade

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:31

Bom dia a todos:
Gostaria de uma orientação de como proceder na abertura de um escritorio de contabilidade?
Uma vez que pelo Mei é atividade permitida com Cnae 69.20.06-1 (atividades de contabilidade); porem consultando o fórum foi postado que o CRC não libera o nº?
Por isso solicito uma orintação
Att
Luiz

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:27

Aproveitando o tópico do Luiz Carlos, gostaria de saber: o que é mais vantajoso, atuar como contador autônomo, ou abrir um escritório, com CNPJ e tudo mais?

Obrigado!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:47

Bom dia Danilo e Isaac.

O problema é que (aqui em MG está assim agora, provavelmente nos Estados de vocês assim devem estar também) é que não existe mais a figura do escritório individual, que era o contador autônomo atuando com seus clientes.

Ou você trabalha em empresa/ Orgao Publico ou você registra a empresa e atua.

É osso (para não dizer outra coisa) ter que pagar dois registros, sendo que a responsabilidade é do Contador e nunca do escritório pois quem faz/pensa é a pessoa a empresa é uma maneira de recolher os impostos mais facilmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:47

Bom dia, Paulo!

Acho muito errado isso, já não basta ter que pagar um absurdo de anuidade, ainda por cima pagar o dobro.

Só mais uma forma de arrecadar mais dinheiro, tiram total proveito disto.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 10:41

Muito Obrigado, Isaac e Paulo Henrique!!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Richard

Richard

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 00:38

Na verdade o que o Paulo Henrique citou vale para todo o Brasil, pois a atividade de escritório individual (autônomo) foi extinta com a Resolução CFC nº 1.456/2013.

Sou do estado de São Paulo, porém encontrei um texto disponibilizado pelo CRCMG:

"Escritório Individual
Em cumprimento à Resolução CFC nº 1.456/2013, o CRCMG informa que a partir de 1º de janeiro de 2014 não será concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Aos profissionais que exercem atividades contábeis na modalidade Escritório Individual, cadastrado por meio de CPF, é facultada a alteração do registro de Escritório Individual para uma das formas de registro de Organização Contábil, previstas no art. 2º, § 1º e § 2º, da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis."


Procurando pelas razões sociais das empresas com a palavra "contabilidade" no objeto social e fazendo a consulta de sociedade no site do CRCSP (link), percebo que várias estão funcionando sem o cadastro CRC de pessoa jurídica. Acredito que estão desinformadas quanto à necessidade do registro jurídico e/ou se aproveitam da falta de fiscalização dos CRCs.

Resolução CFC nº 1.456/2013 na íntegra: http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1456.doc

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:11

Richard, aqui no Paraná funciona assim:
Não é possível fazer o Registro de Profissional autônomo. Ou você abre uma Empresa Individual, ou uma Sociedade, sendo que para sociedade, os sócios deve ser ou Contadores, em dia com o CRC, ou profissionais que tenham profissões regulamentadas e organizadas e estejam em dias com seus órgãos de classe.

Ontem mesmo liguei para o CRC para me informar sobre o assunto e o que me passaram foi isso.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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