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Não tenho CNPJ e nem Porte na Junta

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:03

Daiana, bom dia

Se sua empresa não sofreu nenhuma alteração desde a abertura, na Junta Comercial constará apenas o porte dela que é informado no momento da abertura (ME, EPP ou Normal) e o CNPJ vai aparecer agora na Junta com a alteração.

Agora se não estiver aparecendo estas informações na Junta Comercial, você deverá fazer uma atualização das informações.

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Daiana Crístiner

Daiana Crístiner

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:09

Bom dia Daniel,

Mas ai é que estar o problema, na Junta não estar registrado como nenhum porte e nem CNPJ, mas na Receita ela estar com CNPJ e com porte de EPP. Ai agora fui fazer alteração de endereço e quando mando pra junta, consta divergente o porte entre a JUCEB/RECEITA.

essa mensagem: DBE pendente (divergencia de porte) deve ser unificado (Receita /JUCEB).

Quero saber como proceder agora para constar o porte e o cnpj na Junta e ao mesmo tempo fazer essa alteração de endereço.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:25

Daiana,

Pelo que estou entendendo a Receita Federal deve ter reenquadrado automaticamente sua empresa devido ao faturamento (de ME para EPP) e na Junta Comercial consta o o porte ME.
Neste caso será o seguinte: você dverá verificar qual porte sua empresa está enquadrada, observando o faturamento dela.

Considera-se ME, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Considera-se EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Ver onde sua empresa se enquadrada;
Se a Receita Federal estiver correta você deverá solicitar na Junta Comercial a alteração de Porte, ou no seu caso solicitar o enquadramento como EPP

Daniel Belarmino
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 07:14

Bom dia Daiana.

Peça via dbe um reenquadramento via DBE, junto com sua alteração de endereço que pretendes.

Entre com ela na Junta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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