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alteração do mei empresario individual.

genilson silva santos

Genilson Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 16:53

bom pessoal tenho uma grande duvida e vendo os assuntos abordados sobre transformar o mei em uma empresa individual não estão claros para mim,vejão a minha situação. tenho um cliente q hj ele é mei certo, porem ele quer mudar para ser um empresario individual mais quer manter o mesmo numero de cnpj do mei ok,mais o problema é um seguinte entro no site da jucesp e eles dão o passo a passo para fazer o desenquadramento de como preencher o formulario capa marron para fazer o desemquadramento na jucesp e tbm dizem quais documentos devemos levar junto com o processo de capa marron mais quando entro no site do simples nacional para fazer o desenquadramento o site do simples nacional informar que o efeito do desenquadramento do simei so tera efeito no dia 01/01/2016 estou com esse processo agora no dia 12/05/2015 mais na consulta de optantes saiu dia 01/01/2016,ai eu pergunto a vocês como vou protocolar na junta um pedido de desenquadramento na jucesp com efeito final dia 01/01/2016 essaé uma questão sobre como fazer essa mudanção do mei para requerimento de empresário.
agora outra duvida que a junta não explica como fazer, entro no cadastro web da jucesp para fazer alteração com o nire do mei que é o cnpj q o cliente quer manter mais o site da jucesp não aceita fazer as alterações como capital e entre outros ai eu pergunto pessoal como devo resolver isso????

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:51

Bom Dia Genilson,

Em primeiro lugar, qual o motivo do seu cliente desejar transformar seu MEI, em Empresário Individual e iniciar o recolhimento como Simples Nacional?

O desenquadramento do MEI por opção, bem como por quando exceder no ano-calendário o limite de receita bruta (devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.) Produzirá os seguintes efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Nos demais casos, quais sejam, exercer atividade impeditiva ao SIMEI, possuir mais de um estabelecimento, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, (devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação). Produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Ou seja, o motivo informado tem gerado efeitos apenas no ano seguinte, desta forma, apenas no ano subsequente a comunicação o seu cliente deixará ser optante pelo SIMEI e passará a ser optante pelo Simples Nacional.

Dica: Se for o caso, selecione uma opção cujo efeito de desenquadramento se dê no mês subsequente a comunicação.

Quanto a segunda dúvida, você não conseguirá alterar os dados do MEI, enquanto não for registrado o Desenquadramento do SIMEI na JUCESP, pois o NIRE 356(...) fica vinculado como MEI, portanto sua alteração se dá apenas no Portal do Microempreendedor Individual. Portanto, somente após o registro do Desenquadramento a JUCESP liberará este NIRE para alterações via Cadastro Web.

genilson silva santos

Genilson Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:46

Boa Tarde Giovani desde já agradeço pela informações passadas,o meu cilente vai mudar de Mei para Empresario individual porque a empresa dele expandio e o faturamento dele vai passar do limite do MEI,então ele pediu para fazer essa alteração porem eu fiz o desenquadramento dele por opção por isso a data efeito final vai ser aceita só em janeiro,fui hoje na junta comercial e o processo é esse mesmo que vc informou primeiro desenquadra no portal do empreendedor depois protocola na junta e temos que esperar em torno de 10 dias para que seja liberado o niree que assim possamos entrar no cadastro web com o nire do MEI e fazer as alterações,agora eu faço uma outra pergunta é possivel refazer ou reenquadrar com outra opção que me dara efeito no mesmo mês ou subsequente é possivel voltar atrás no meu erro q foi ter colocado desenquadramento por opção?

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:56

Boa Tarde Genilson,

Infelizmente não sei te responder, mas tente realizar pelo portal um novo pedido de desenquadramento escolhendo uma das opções de desenquadramento com efeito no mês subsequente, caso não seja possível, tente comparecer na Receita Federal para verificar como proceder neste caso.

Abraço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 08:54

Só poderá dar procedimento na alteração em 2016.

Alteração de regime tributário por opção que não seja evento especial é válido somente em janeiro de cada ano, portanto janeiro de 2016.
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O pedido não pode ser revertido e nem alterado Giovani Sotonyi, por nenhuma esfera pública, pois foi feito pelo cliente e acordado online.

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