Boa tarde a todos os colegas, as respostas estão há meu ver ótimas, realmente em qualquer parte do Pais e melhor consultar primeiro a prefeitura, nos municípios em que aja integração, das JUNTA e do CRCPJ, o procedimento se inicia também através do REGIN, via portal da prefeitura, mas na maioria ainda não existe esta integração, mas de uma form ou de outra o primeiro passo e a Consulta do Local. Pois Havendo impedimento, não haverá possibilidade de funcionamento, terá que ser outro endereço, isso depende muito da legislação de cada Municipi, bem como do seu Zoneamento.
Todo cuidado e pouco, não se iludam com falsas promessas de rapidez, no site do Microemprendedor, e rápido mesmo mas como depende da prefeitura o Alvara, BOMBEIROS, SANITARIA e outras coisas, a coisa enrrola. Leis mal elaboradas sem a participação dos entes interessados, feitas por BURROCRATAS de gabinete, da nisso, ficam sempre capengas, e o pior e a Propaganda que fazem, dizendo absurdos, sobre a rapidez nas legalizações. Somente quem exercita a profissão e que sente na carne , esta RAPIDEZ e EFICIENCIA, de uma administração, incompetente nas três esferas governamentais, não cabendo a culpa aos funcionários nem aos contribuintes, mas sim aos legisladores e seus assessores, na elaboração de leis, normas etc...., complicadas e ineficientes.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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