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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:48

Pessoal,

Minha namorada está terminando um curso de confeitaria e estamos pensando em abrir um MEI.

Andei pesquisando e pelo que eu entendi, todas as atividades de culinária tem que cumprir normas da ANVISA.

E pra quem está começando é muito difícil cumpri-las.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 09:00

Thiago

É necessário obter todas licenças normalmente mesmo sendo do MEI.

ANVISA e Alvará de funcionamento.

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Orçamento gratuito
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ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 13:29

Phillipe,

Obrigado pela resposta, isso eu entendo que tenha que fazer, mas o que eu li também, é que além das licenças ANVISA e Alvará, todos que irão exercer atividade de culinária.

Terão que “Entre os requisitos básicos estão: dispor de piso frio lavável, paredes lisas laváveis, janelas, portas e ralos com tela milimetrada, curso de boas práticas de manipulação de alimentos, bancadas de inox, entre outros. Se sua cozinha também for usada para o uso da família no dia a dia, preocupe-se. A Vigilância Sanitária não tem deferido pedidos desse tipo por causa da contaminação cruzada.
Até é possível usar a própria cozinha, mas com algumas restrições. É preciso ter uma geladeira separada, cuba para a higienização dos alimentos separadas etc. Para isso seria necessário fazer uma reforma ou adaptação.”

Pra quem está começando, acho difícil poder ter esses requisitos.

Você saberia dizer se é isso mesmo?

Desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 10:18

Você terá de adequar o estabelecimento para poder obter as licenças, é padrão para qualquer empresa desta área as exigências.

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:21

Olá pessoal,

minha dúvida é a seguinte: um confeiteiro deverá preencher o relatório mensal de receitas brutas como comércio, industria ou prestação de serviço? Estou na dúvida porque uma pessoa veio me procurar mas no caso ela já trabalha da seguinte maneira, as pessoas que querem bolos dão os ingredientes e ela faz o bolo e cobra pelo serviço. Nesse caso fiquei na dúvida de como orienta-la no preenchimento do relatório mensal e no caso como ela não adquire os ingredientes pode dar algum problema??

grata desde já!

Susana

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