x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 888

Abertura de igreja - igreja deve ou não estar construída?

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 11:14

Olá, pessoal

Minha dúvida é a seguinte: Para registrar um igreja - uma associação, é obrigatória que a igreja já esteja construída???? Ou se pelo menos já houver o terreno para construção já é suficiente?????

Minha amiga é pastora é quer legalizar a igreja dela. Ela ainda não construiu, mas já comprou o terreno e quer agilizar tudo.

Outra coisa: o terreno na verdade é dela, e nele ela construirá a igreja. Mesmo assim, pode registrar a igreja mesmo sem estar construída?????


Fico muito grata pelo retorno

Daiana

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sábado | 16 maio 2015 | 09:02

Ela não vai obter a licença de funcionamento municipal se não tem nada de "pé" no local.

Primeiro constrói, obtém o ART e RRT (arquitetura e engenharia) e procede com a legalização.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 07:09

Bom dia Daiana.

Complementando o que nosso amigo PH colocou:

Primeiro constrói, regulariza, faz a verbação no CRI.

Depois de averbado, na Ata de assembleia de abertura, faz a doação do terreno para a igreja que esta se constituindo.

Depois da Igreja aberta, faz averbação transferindo o imovel para a igreja.

Sugiro que procures um contador (parte de registro da igreja) e um despachante imobiliário (parte da transferência dos imóveis).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.