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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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No desenquadramento do SIMEI as mudanças são opcionais ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 10:16

Lauro Ullski

Deverá passar o registro na Junta de seu estado, adequando as normativas do DNRC (razão social = Nome do empresário + objeto social) , Capital deverá ser adequado a atividade exercida.

Poderá contratar mais de 1 empregado, não haverá limites.

Não será mais MEI, a sua tributação deverá ser apurada pelo faturamento bruto mensal, não haverá mais a guia com valor único. Para escrituração e apuração dos encargos deverá contratar um contador.

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Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 17 maio 2015 | 16:42

Phillipe, muito obrigado,
estava em dúvida porque no curso de simples nacional da rfb ensina:

- no módulo 9 - MEI
- no item 6 - tipos de MEI
- na letra C
"c) MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional). "

obs: na letra C existe uma figura do empreendedor com vários empregados, na letra A aparece o empreendedor sem empregados e na letra B aparece o empreendedor com 1 empregado



Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 13:40

Empresário individual, natureza juridica 213-5 não tem limite de empregados.

O MEI tem mesma natureza juridica do citado acima, porém tem limitações.

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Pascoal

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Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 21:43

Phillipe, ok entendi, então o MEI só pode ter mesmo um empregado mesmo que tenha se desenquadrado do SIMEI e passe a ser tributado pelo simples nacional.
Muito obrigado.

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