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Serviços Médicos

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 18:03

Boa Tarde.
Senhores,

Estou constituindo uma empresa com o seguinte objeto social:

consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares. Sem consultas/Atendimentos/Procedimentos no local; Apenas escritório Administrativo.

Dai coloquei o seguinte cnae: 8630-5/03 - atividade médica ambulatorial restrita a consulta.

Diante disso a Receita indeferiu. falando que o cnae esta errado.

Alguém pode ajudar.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Ednalva Santos

Ednalva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:57

Bom dia


A Receita Federal indeferiu pois o objeto social está divergente da atividade informada.
Se o CNAE é restrita a consultas, no objeto não pode haver execução de exames complementares, por exemplo.
Ou você adequa o objeto ao CNAE, ou os CNAEs ao objeto.

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