Boa tarde Elton Neiman!
Não vejo motivos para isso, já que a designação de cargo é uma coisa da empresa e não necessariamente precise constar no contrato social, mas se colocar não vejo que a junta irá recusar o mesmo.
O que você deve atentar é a Cláusula da Gerência e Responsabilidade sobre a empresa.
Quem é que vai assinar e ser o responsável pela mesma perante Receita Federal, Estado e Município? Se forem todos, TUDO que você for mexer com estes órgãos, inclusive bancos, cadastros, etc. deve ser assinado por TODOS os sócios.
Ou então eles elegem apenas UM, que é onde você vai colocar no DBE como "Sócio Administrador" e os Outros Sócios apenas.
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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