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Baixa de empresa com parcelamento em andamento

MATHEUS FRANCHIN

Matheus Franchin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 07:48

Bom dia Senhores (as),

Preciso efetuar a baixa de um Posto de Combustível, porém o mesmo possui débitos de i.r. e c.s. É sabido que a baixa pode ser realizada, porém tenho receio de afetar o parcelamento que está em andamento dos impostos citados. Gostaria de saber se corro algum risco de ter problemas na continuidade do parcelamento, se tenho que fazer algum procedimento específico antes de efetuar a baixa para não ter "bloqueado" o parcelamento. Lei Complementar nº 147, de 7/08/2014 não é bem clara quanto ao procedimento da transferência do débito para pessoa física:

“Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

..............................................................................................

§ 3o (Revogado).

§ 4o A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.

§ 5o A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Agradeço desde já.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:24

Bom dia Matheus!

Veja bem, a orientação que tive e que repasso, do jurídico, é que a partir de um tempo, para solicitar BAIXA de empresa, não é necessário mais ter as CND (Certidão Negativa de Débito), principalmente do INSS.

Só que até então, eu não acho prudente baixar uma empresa que tenha parcelamentos, pois depois de baixada a mesma, como a Receita irá vincular o pagamento das parcelas num CNPJ baixado?

Você não fala onde está o parcelamento se é na RFB ou na PGFN, mas seja onde estiver, eu sugiro que você faça uma consulta antes de proceder a baixa, de preferencia por escrito, para mão ter problemas futuros..


Sds

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MATHEUS FRANCHIN

Matheus Franchin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:26

O problema é como conseguir uma resposta concreta por escrito da Receita Federal! O fiscal que me atender jamais fará isso.

O certo mesmo é que ficamos a ver navios, nesta lei ambígua e que deixa muitas brechas para diversas interpretações!

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