Boa Tarde Jessica,
Seguem respostas:
1) Precisa de registro na Anvisa?
"A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
Quadro-resumo: AFE para atacadista e varejista
Empresa Atacadista Varejista
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal Precisa ter AFE Dispensado de AFE
Saneantes Precisa ter AFE Dispensado de AFE
Produto para a saúde de uso leigo Precisa ter AFE Dispensado de AFE(*)
Fonte: portal.anvisa.gov.br
2) Qual cnae que se adequa a esse seguimento?
CNAE 46.46-0/01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
3) Esse ramo de atividade pode ser simples nacional?
Conforme nossa ferramente disponível no portal, este CNAE pode ser optante pelo Simples Nacional, cuja receita poderá ser segregada pelo Anexo I.
Espero ter ajudado.