x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.599

Profissional Liberal ou MEI ou EMPRESA INDIVUDUAL

alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 14:28

Acabei de tirar meu registro no CRC (sou técnica formada em 88, mas nunca exerci a profissão) e queria saber se posso ser responsável pela contabilidade de uma ou mais empresas atuando como Profissional Liberal ou tenho que ter um CNPJ (MEI, Individual ou Sociedade) para começar a exercer minha profissão.
Estou começando do zero e totalmente desatualizada, então peço auxílio para dar meus primeiros passos.
Obrigada, antecipadamente, a todos que porventura me ajudarem.

GILSON CARLOS DE SOUZA MACEDO

Gilson Carlos de Souza Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:57

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012

DOU 24.04.2012

Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1ºAs Organizações Contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o Registro Cadastral no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Registro Cadastral Definitivo: é o concedido pelo CRC da jurisdição na qual se encontra localizada a sede da requerente;

II - Registro Cadastral Transferido: é o concedido pelo CRC da jurisdição da nova sede da requerente; e

III - Registro Cadastral de Filial: é o concedido pelo CRC para que a requerente que possua Registro Cadastral Definitivo ou Transferido possa se estabelecer em localidade diversa daquela onde se encontra a sua matriz.

Art. 2ºO Registro Cadastral compreenderá as seguintes categorias:

§ 1º De Responsabilidade Individual:

I - do Escritório Individual;

II - do Microempreendedor Individual;

III - do Empresário Individual; e

IV - da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

§ 2º De Responsabilidade Coletiva:

I - da Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada; e

II - da Sociedade Empresária Limitada.

§ 3º Para efeito do disposto nesta Resolução, consideram-se Organizações Contábeis de Responsabilidade Individual:

I - Escritório Individual: assim caracterizado, quando o profissional da Contabilidade, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades em local próprio, com empregado(s), e independentemente do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade;

II - Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com asLeis Complementares nº 123/06e128/08;

III - Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com aLei nº 10.406/02; e

IV - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com aLei nº 12.441/11.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 19:23

EU preferiria ma sociedade limitada, porém, para um escritório de contabilidade, só são aceitos como sócios outros contadores registrads no CRC ou outros profissionais com profissões regulamentadas e esses profissionais precisam estar em dia com os Conselhos de suas Classes.

Quanto ao MEI, lembre que apesar de ter algumas vantagens, existe várias limitações. Seu faturamento nao poderá ultrapassar 60 mil anuais e só poderá ter 1 funcionário.

Quanto ao fato de a senhora ter sido formada técnica em 88 e estar de certa forma desatualizada, acredito ser o ideal a senhora realizar cursos de atualização, ler livros, contar com a ajuda do fórum e correr atrás de todas as mudanças que ocorreram de 88 para cá.

Desejo Sucesso e felicidades!

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.