João Carlos de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa noite!
Faço parte de uma associação sem fins lucrativos, e neste mês houve eleição e foi escolhido a nova diretoria, a ata já está registrada no cartório de registros de pessoas jurídicas. Gostaria de obter algumas respostas para as minhas dúvidas.
1) O presidente eleito não consta no QSA - Qual o precedimento para trocar o responsável pelo CNPJ - perante a receita federal?
2) Somente o presidente pode ser o responsável perante o CNPJ, ou um outro diretor da Associação poderá ser responsável?
3) Pode a Associação sem fins lucrativos ter mais de um responsável pelo CNPJ - perante a receita federal?
Agradeço imensamente os esclarecimentos para as minhas dúvidas.
João Carlos de Almeida.