Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Colegas, boa noite!
Li vários fóruns, e continuo com dúvidas na baixa de empresa cancelada administrativamente pela JUCEMG, porém ATIVA na Receita Federal.
Sei que o documento de cancelamento na JUCEMG serve para apresentar na Receita Federal.
Minha dúvida em quanto às declarações que não foram enviadas (DSPJ). Será necessário enviar estas declarações (DSPJ) ou não é preciso, posso elaborar direto o DBE de baixa, colocando a data do cancelamento da JUCEMG?
Se for necessário enviar as declarações, o sócio terá que quitar as multas antes da baixa, ou pode dar baixa e as multas serão transferidas para a pessoa física?
Será necessário elaborar e transmitir a DSPJ de extinção?
Desculpe pela quantidade de perguntas, mas é a primeira vez que faço este tipo de trabalho.
Desde já agradeço a valiosa ajuda.
At.
Marcelo S. Vieira