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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 14:58

Olá Souza,

Para baixar uma empresa, antes de tudo deverá ser feita uma pesquisa de débitos na Receita Federal, na Prefeitura e também verificar as entregas declarações e etc.
Depois das regularizações, fazer o Distrato Social registrar na Junta Comercial do seu estado, fazer o FCPJ de baixa no site da Receita Federal para baixar o CNPJ e fazer o formulário de baixa da inscrição na Prefeitura.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 15:00

Boa tarde,

conforme orientações da Alexandra o primeiro passo é verificar a situação da empresa e posteriormente iniciar o processo de baixa. Para o mesmo existem passo a passo mais detalhados nos respectivos sites.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
HALISSON LUIZ DE LIMA

Halisson Luiz de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:54

Olá, boa Noite!
Pessoal, estou com a seguinte dúvida.

Uma empresa me procurou e ela se encontra da seguinte forma.

Empresa do simples nacional.
1º Está com dívida ativa do simples nacional do ano de 2013. - ok, já parcelamos.
Contabilidade de 2014, não foi feito nada, apenas entregue as DECLARAÇÕES DO SIMPLES TUDO ZERADA(ANTIGO CONTADOR) . Preciso regularizar a contabilidade, para enviar o SINTEGRA? Caso eu regularize 2014, devo retificar as DECLARAÇÕES DO SIMPLES, E RECOLHER O SIMPLES NACIONAL DEVIDO ?
3º A empresa foi excluída do simples, devido a dívida ativa em 31/12/2014, passou a ser presumido, porém ainda não foi feito nada, nem escrituração contábil, nem entrega de dctf, sped, etc...nada nada.
Porém a empresa continua comprando com o CNPJ, está movimentando.

Minha pergunta é a seguinte, devo regularizar tudo isso, 2014, 2015, pra conseguir fechar? Ou se eu entregar tudo zerado eu consigo fechar?
Pois certidões negativas, nem em pensamento.


Abraços,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 06:53

Bom dia Alisson.

O empresário quer fechar a empresa e continua comprando em nome dela? Complicado hein....

A escrituração de 2014 precisará ser feita e a obrigações de 2015 (no LP) precisam ser feitas.

E já adiante ele que haverão multas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
HALISSON LUIZ DE LIMA

Halisson Luiz de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:03

Bom dia!
Paulo, muito obrigado pelas informações.

Na realidade ele quer fechar essa empresa e abrir outra.

Pra eu fechar a empresa antiga, vou ter que regularizar 2014 e 2015 correto?
Ou posso simplesmente fechar e que os débitos sejam repassados para o CPF.
Infelizmente essa empresa é uma LTDA.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:53

A principio não, principalmente se ela for comercio. O Sefaz barra.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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