x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 2.330

MEI migração para LTDA X EI X EIRELI

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:38

Boa Tarde.

Qual a melhor escolha quando um MEI quer migrar para LTDA X EI X EIRELI?

Como saber qual se enquadra melhor?

E como fazer essa migração para ambos, tudo será partindo do desenquadramento do MEI e nova abertura de LTDA ou EI ou EIRELI?

E qual séria a melhor tributação a escolher para cada, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Exemplo: Um MEI recém aberto com CNAE principal 43.30-4/05 quer expandir para contratar mais de um funcionário. Qual seria melhor LTDA X EI X EIRELI? E se ele quiser ter um sócio? O que irá modificar? E a tributação?

Att,

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:49

Naiadja Schneider

A transformação depende se vai ter só um sócio pode ser EI ou Eireli, se for ter sócios Ltda, isso não influencia em impostos.
Como era uma empresa pequena provavel que seu faturamento seja pouco, então é melhor deixar no Simples Nacional.

Rodrigo Vaz Vieira

Rodrigo Vaz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 13:31

Naiadja, pelo que andei verificando se não tiver problema em trocar o CNPJ, o processo mais viável para abrir uma sociedade LTDA é baixando o MEI no portal e já entrar com o processo da sociedade direto na junta comercial, pois o processo de transformação do MEI para Sociedade Ltda é um pouco complexo e demorado, pelo menos aqui em Goiás, pois tem que pedir o desenquadramento do Simei, aguardar em torno de 30 dias, só após isso, transformar em Empresário Individual, e só depois de pronto o processo de Empresário Individual que pode transformá-lo em Sociedade Ltda. Agora no caso de transformar apenas de MEI para Empresário Individual depende de cada caso, se não tem muita urgência é um processo de aproximadamente 30 a 40 dias.

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 13:35

Rodrigo Vaz Vieira

Liguei para a Junta aqui do meu município João Pessoa/PB e me informaram que irá somente formalizar no inicio de 2016. Se quiser de imediato terei que ter os funcionários ou o sócio.

Procede?

Rodrigo Vaz Vieira

Rodrigo Vaz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:28

sim, ou então você pode desenquadrar o MEI por excesso de faturamento, e terá efeito imediatamente no mês subsequente, aqui na junta de Goiás, eu desenquadro informando no motivo "excesso de faturamento", e tenho que aguardar 30 dias para fazer o processo de migração para empresário individual, fazendo todo processo na junta, e no caso de Sociedade Ltda, tenho que fazer 2 processos, primeiro transformação do MEI em Empresário Individual, e após fazer outro processo transformando em Sociedade Ltda.

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:50

Rodrigo Vaz Vieira

Obrigada pelas resposta.

Então irei utilizar o excesso de faturamento que ele terá, pois incrível que se pareça as empresas daqui não querem aceitar MEI.

Só mais algumas perguntas, por que a mulher da Junta me respondeu que iria somente se formalizar em 2016? Se estou pedindo a alteração agora em junho?

O desenquadrar o MEI por excesso de faturamento irei relatar no SIMEI, certo. E depois de 30 dias entro na Rede Sim para abertura do EI. Porque tenho que aguardar 30 dias? Desenquadra e fico aguardando e assim não podendo utilizar o CNPJ caso queira. Isso é bem injusto.

Rodrigo Vaz Vieira

Rodrigo Vaz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 00:29

Ele te informou que iria formalizar so em 2016 porque certamente desconhece essa forma de desenquadrar com efeito no mês subsequente, que é no caso de excesso de faturamento ou registro de mais de 1 funcionário, agora se você fizer o desenquadramento por opção do contribuinte realmente só vai ter efeito em Janeiro de 2016. Você informa o excesso de faturamento no Simei, pelo menos na Junta de Goiás funciona desta forma, tenho que aguardar 30 dias, segundo eles para cair no sistema, sendo que só depois posso entrar na rede sim e fazer todo processo, mas você pode estar consultando como funciona aí na sua região, pois pode mudar a fórmula dependendo da região. Também acho muito injusto, mas são as regras, e só nos restam cumpri-las

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 maio 2015 | 12:09

Rodrigo Vaz Vieira

Obrigada mesmo pelas respostas, nem me fale aqui esta complicado para obter uma clareza nas minhas duvidas.

Rodrigo, esse excesso de faturamento mas não o tendo e alegando que a alteração seja por isso, pode causar algum problema?

Só para clarear a minha mente EI não pode ser sócio certo? Caso queira terá que virar LTDA, correto? Ou existe outro caminho para o EI ter um sócio?

Rodrigo como o EI terá obrigatoriedade de ponto comercial? Poderá usar o residencial? Já que a atividade que irá exercer e nas empresas.

Obrigada pelas respostas.

Rodrigo Vaz Vieira

Rodrigo Vaz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 31 maio 2015 | 14:45

Não tem nenhum problema informar por excesso de faturamento. Realmente o EI não pode ser sócio, se tiver sócio tem que ser Ltda. O caminho é esse. Pelo menos aqui no Meu estado ocorre da seguinte forma: O MEI pode usar o endereço comercial sendo o mesmo residencial, já quando transforma para EI (Empresário Individual), não pode ser o mesmo endereço residencial, ou seja tem que ter o endereço comercial diferente do residencial, mas isso varia de Estado para Estado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.