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Dúvidas no passo a passo para aderir ao RET das Incorporador

JACKSON

Jackson

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 13:52

Olá, eu Tenho uma dúvida no procedimento quanto a aderir ao RET das Icorporadoras, ou seja, tenho a construtora que está iniciando uma obra, e preciso levar documentos no cartório, termo de adesão na RFederal, solicitar o CNPJ. .. minha dúvida é, qual devo fazer por primeiro?e como procedo com o registro no cartório?

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 18:00

Boa Tarde Jackson,

Se a incorporadora já estiver constituída conforme orientações do nosso colega Pedro Henrique, os próximos passos são:

- Registrar na Matrícula do Imóvel a incorporação imobiliária (com todo o detalhamento do empreendimento, quantidade de andares, enfim, todas as informações);

- Registrar na Matrícula do Imóvel que a incorporação imobiliária será submetida ao "Regime de Afetação";

- Com esta averbação, você deverá requerer o CNPJ, através do evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), utilizando a data da averbação da matrícula. Deverá levar para a Receita Federal a cópia autenticada da matrícula e DBE.

- Gerado o CNPJ, você deverá requerer o Dossiê Digital. Seguem informações da Receita de como proceder para gerar o Dossiê: www.receita.fazenda.gov.br

- Gerado o dossiê, você deverá solicitar via E-CAC a juntada dos seguintes documentos no processo digital:
I - Preencher o Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias www.receita.fazenda.gov.br
II - Matrícula do Imóvel;
III - CNPJ da afetação;
IV - Termo de adesão ao DTE - Domicílio Tributário Eletrônico;
V - Certidão Federal; e
VI - CRF - FGTS.
Obs.: A juntada dos documentos deve ser realizada através do programa "Processo Digital - Solicitação de Juntada de Documentos".

- Depois basta acompanhar o processo e aguardar a decisão da Receita Federal.

Segundo a lei, os efeitos do RET se dão no momento do protocolo do Termo na Receita Federal.

Escrevi de forma sucinta, mas caso tenha alguma dificuldade no decorrer do processo, envie novas mensagens.

Espero ter ajudado.

Abraço.

JACKSON

Jackson

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 13:52

Giovani Sotonyi , agradeço, ajudou muito com certeza, e mais um pergunta, mesmo sendo o incorporador proprietário do terreno e, só vai começar a vender depois de pronta a obra, o processo é esse? pelo fato de não haver risco para os compradores, tem uma forma mais SIMPLIFICADA de aderir ao RET?

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:05

Jackson,

Infelizmente a adesão ao RET se dá apenas por esse meio.

Aliás, cabe ressaltar que não é possível averbar na matrícula do imóvel o regime da afetação depois de já ter sido averbada a construção.

Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1.964:
Art. 31-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela:
I - averbação da construção(...)

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