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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Unipessoal - eireli

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 15:26

Boa tarde, Pessoal!

Por gentileza alguem saberia me dizer, tenho uma cliente que esta em uma empresa como unipessoal, mais expirou o prazo de 180 dias e ela ainda não nomeou outro sócio e nem mesmo deixou a empresa individual.

Só que agora ela que abrir outra empresa, mais como EIRELI, isto é possivel?

att

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 17:35

Prezado Thiago Pena,

Veja o que prevê o Manual de Registro / Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI / 2014 (Brasília / DF).

3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

"O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada".

"A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade."

Desejo ter auxiliado.


Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 23:53

Muito boa a explicação do Paulo!

Só complemento lembrando de observar o capital mínimo para uma EIRELI, 100 vezes o maior Salário Mínimo vigente no país.
Aproveito para deixar um link contendo vários pontos sobre a EIRELI

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli


Espero ter contribuído!
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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