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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Igreja / Diretoria

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:34

Estou com uma dúvida na Constituição de uma igreja:

Li que o mínimo de pessoas a constituir a Diretoria seria de 4 pessoas:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro

É isso mesmo? Poderia reduzir para 3 deixando um cargo vago ou excluir um desses cargos?

Ou existe ainda, a possibilidade de algum dos integrantes ter dois cargos? exemplo: vice-presidente e tesoureiro.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 07:15

Bom dia Danilo.

Quanto aos cargos sem problema: uma pessoa pode acumular outra função.

Agora na hora da ata de constituição, deverão haver mais pessoas (digamos a comunidade que irá aos cultos).

Não precisa da comunidade toda, mas pelo menos um minimo (digamos umas 20 pessoas).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 08:14

Bom dia Danilo

Para constituição de uma Igreja é importante que tenhamos no mínimo a Diretoria e o Conselho Fiscal completos, qual sejam:
Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e também 03 Conselheiros Efetivos e 03 Suplentes.

Também é necessário convocação, que pode ser por Edital, configurando assim um número aconselhável de 20 pessoas que constarão no Livro de Presenças, como colocou o Paulo Henrique. Um número menor ou mesmo uma pessoa ocupando dois cargos ou funções dá uma impressão que falta legitimidade, pois se esta fundando uma organização religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamento na Bíblia Sagrada.

Abraços

Jaime

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 08:30

Danilo Zanon dos Santos, bom dia meu amigo!

Estou com uma dúvida na Constituição de uma igreja:
Li que o mínimo de pessoas a constituir a Diretoria seria de 4 pessoas:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
É isso mesmo? Poderia reduzir para 3 deixando um cargo vago ou excluir um desses cargos?
Ou existe ainda, a possibilidade de algum dos integrantes ter dois cargos? exemplo: vice-presidente e tesoureiro.

Via de regra, não há um número mínimo ou máximo de pessoas para se constituir uma ONG, contudo, é aconselhável que haja, ao menos, um número que cubra os cargos de diretoria e/ou conselho de administração.

É estranho o vice-presidente ocupar o cargo de Tesoureiro, isto porque o amigo já sabe das consequências que isso pode levar não em função da diretoria, mas sim em função de demais fiéis (operar dinheiros de terceiros é uma coisa terrível), não sei se o amigo me entende.

A Assembléia Constitutiva é uma reunião onde estarão presentes todos os componentes da futura ASSOCIAÇÃO, os membros fundadores(veja que não há menção de demais pessoas). Nessa reunião, serão aprovados pontos como: nome, missão, objetivo, sede e administração da ASSOCIAÇÃO, tais Informações constarão no Estatuto Social.

Via de regra, uma ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, por excelência deveria ter pelo menos:

1 - um presidente, elemento que irá presidir a mesma nos órgãos competentes e de registros bem como em demais situações;
2 - um vice presidente que apenas representará o presidente nos trabalhos da associação;
3 - um TESOUREIRO, este elemento deverá a exemplo dos outros ter reputação ilibada e sem máculas, irá cuidar do tesouro da associação;
4 - um secretário, este elemento será responsável pela lavratura das atas e de comunicar expedientes da associação, bem como apregoar a ordem dia;
5 - TRÊS, membros para o conselho fiscal e porque três? (porque nas votações da prestação de contas, os votos se não coadunantes, nuca serão empatados).

Como vês, o acumulo de cargos pode ter ai alguns contra-tempos indesejados na sua legalização.

Um abraço e bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 20:13

Exceto as OSCIP´s, demais não há obrigação para criação do conselho fiscal, contudo interessante que uma ASFL, deva ter no seu corpo diretivo um conselho fiscal, já que este tal conselho será aquele órgão de administração que analisará as contas da entidade bem como dos procedimentos contábeis.

Esse é meu ponto de vista.

Bons estudos.

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neides smiderle

Neides Smiderle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 07:57

Bom dia Claudio ! obrigada pela orientação!
Me perdoe a pergunta leiga, mas a composição da diretoria consta na constituição federal? pois na verdade com o contador da igreja querendo implantar uma diretoria gigantesca..... e como essa não é minha área especifica , preciso demostrar via " base legal" digamos assim o que é exigido , pois aigreja gostaria de colocar o minimo possível de composição no estatuto.

Obrigada por sua ajuda!

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