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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME X EPP X Sociedade SImples

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 18:22

Boa Noite!
Gostaria de solicitar a ajuda na questão abaixo:
Tenho uma empresa sociedade simples Ltda com contrato social registrado no cartório, e atualmente estou enquadrado no regime do SImples Nacional junto a Receita Federal. Não foi efetuado o registro de enquadramento de ME/EPP no cartório.
Sou obrigado a registrar o pedido de enquadramento?
Juridicamente o que isso vai impactar na minha empresa?

Muito Obrigada pela Ajuda

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:17

Olá pessoal!

Se possível gostaria que algum colega tirasse-me uma dúvida quanto a finalização do processo de alteração de uma empresa MEI para EPP, já fiz todo os processos anteriores, Formulário de Empresário, viabilidade de Nome empresarial, DBE, mais Quando vou fazer o requerimento eletrônico para gerar a capa do processo a ser protocolado na junta comercial aparece a mensagem que a empresa precisa ter um representante, nos manuais de ajuda estar escrito "Se o sócio tem poder de administração e representação (é obrigatório existir pelo menos uma pessoa física como administrador) Gostaria de saber se realmente e obrigatório uma empresa individual ter um representante. ou tem alguma forma de completar esta etapa sem precisar adicionar um reapresentante. Lembrando que este processo estar sendo feito no Estado de Pernambuco.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:57

Boa tarde Silva,

Basta apenas informar que o sócio é "sócio administrador".
Caso seja uma empresa LTDA, por mais que todos os sócios tenham poder de administrador, apenas 1 será o responsável perante à Receita Federal.


Boa tarde Carmem,

Infelizmente já vi muitos debates nesse fórum a respeito disso. E a dúvida sempre continua no final.
Tenho muitas empresas que são optantes pelo simples nacional, porém sem enquadramento de ME e EPP. Acredito não haver nenhuma obrigatoriedade quanto há isso. Porém, sob o ponto de vista jurídico, não saberia lhe dizer. Vamos esperar a resposta de outros colegas.

Att,

Eric Pereira

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:18

Silva

MEI não pode ter porte alterado. EPP é destinado para empresas com faturamento entre 360 mil a 3.600.000,00.

Agora se for ME e quiser apenas trocar o porte é feito pelo formulário do DNRC.

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Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:00

Bom dia Philipe e Eric!

Philipe e que na verdade eu fiz o Desenquadramento do mei, e automaticamente, ela passa a ser ME, mais como eu estou alterando o nome empresarial para tirar o numero do CPF e alterando o Capital social que é de 1 Real preciso fazer o enquadramento para EPP.

Eric Como e Empresa individual, eu pelo menos não encontrei esta opção de colocar como sócio administrador, quando incluo no QSA já sai o numero do CPF e na qualificação aparece Empresário. isto no caso de alteração. Tentei também na DBE mais quando seleciono empresário individual a descrição de empresário e automática. não tem opção de mudar. Caso você tenha o caminho para fazer esta alteração e poder me passar agradeço.

Valeu Pessoal. Se não tiver jeito vou ter de incluir um representante para finalizar o requerimento eletrônico.

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