Bom dia Angelica.
Abaixo documentos, vale lembrar que se a empresa for ME ou EPP fica dispensado das certidões.
7.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO
No DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)
1
Requerimento de Empresário (1)
4
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Certidão Negativa de Débitos para com o INSS , emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social
1
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
1
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
1
Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (2).
Se a extinção for com base no art. 35 da Lei no 9.841/99 (caso de ME ou EPP)
Requerimento próprio para o caso, tornando-se desnecessária a apresentação das certidões acima mencionadas.
1
Se a extinção for por falecimento do titular:
Cópia autenticada (3) da certidão expedida pelo juízo competente.
1
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.