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Baixa de Centro Espírita

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 20:19

Prezados,
Estou tentando efetuar a baixa de um Centro Espírita no Rio de Janeiro e, para minha surpresa, ao dar entrada da ata de dissolução no RCPJ onde consta o registro da doação dos bens efetuados para outra Instituição sem fins lucrativos, como manda a legislação, fui surpreendido com uma exigência onde o RCPJ solicita a Guia de Recolhimento paga ou a isenção emitida pela Fazenda do Estado face à doação feita.

Por acaso, alguém pode me ajudar a resolver essa situação??

Aproveito para agradecer à todos que dedicaram seu tempo para me ajudar!
abs,

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:49

Olá Pedro, bom dia!!
Obrigado pela ajuda! Vou pesquisar porque trata-se de uma Instituição sem fins lucrativos (Instituição religiosa) e em se tratando de dissolução a legislação diz que os bens devem ser doados para outra Instituição sem fins lucrativos. Daí, a minha dúvida pois trata-se de uma entidade imune onde suas fontes de receitas são, em sua maioria, oriundas de doações.

Olha muito obrigado pela colaboração!
abs à todos!

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