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alteração contratual com retirada de sócio

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 12:24

Bom dia

Diante da seguinte situação, qual o procedimento a ser adotado?

uma sociedade limitada com 11 sócios, sendo 2 majoritários, precisa excluir um sócio minoritário (sem justa causa). Esse sócio minoritário, se recusa a assinar a alteração contratual de sua exclusão. Como fazer essa alteração contratual sem a assinatura e prevenindo-se de uma ação judicial?


Obrigada

Jussara

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 12:43

Boa tarde Jussara!

Pelo motivo "SEM justa causa" se o minoritário não quiser assinar, não tem como excluí-lo da sociedade. Tem duas alternativas:

1 - Os sócios remanescentes "COMPRAREM" suas quotas e aí terão que fazer um balanço especial para saber o valor da empresa e de suas quotas ou;

2 - Ele for excluido "POR JUSTA CAUSA", que pode ter várias vertentes, como por exemplo ele estar com o nome no SERASA, o que prejudica todas as operações da empresa (financeiras), ter praticado algum ato de impobridade ou ato que dentro do código penal, ele fique impossibilitado de poder fazer parte de quadro societário, conforme abaixo;

X – DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade e atividade mercantil, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.


O correto é você acionar o jurídico da empresa ou um advogado especialista.


Sds

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