Boa tarde Jussara!
Pelo motivo "SEM justa causa" se o minoritário não quiser assinar, não tem como excluí-lo da sociedade. Tem duas alternativas:
1 - Os sócios remanescentes "COMPRAREM" suas quotas e aí terão que fazer um balanço especial para saber o valor da empresa e de suas quotas ou;
2 - Ele for excluido "POR JUSTA CAUSA", que pode ter várias vertentes, como por exemplo ele estar com o nome no SERASA, o que prejudica todas as operações da empresa (financeiras), ter praticado algum ato de impobridade ou ato que dentro do código penal, ele fique impossibilitado de poder fazer parte de quadro societário, conforme abaixo;
X – DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
O administrador declara sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade e atividade mercantil, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
O correto é você acionar o jurídico da empresa ou um advogado especialista.
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida