Edson Pignata
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Estou alterando o endereço de uma incorporadora aqui de São Paulo para Piracicaba. O processo é indeferido com a frase: "O USO NÃO É PERMITIDO PARA ESTE ZONEAMENTO NOS TÊRMOS DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR 208/2007".
Por favor, alguém poderia informar-me qual providência a seguir ? Tenho que ir na prefeitura de Piracicaba para saber ? É necessário habite-se ? Ou alguma certidão ?
Desde já, agradeço a atenção