x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 3.452

Autorização CADE - Cisão/Fusão/Incorporação

GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:40

Boa Tarde Evandro,

Nos termos dos art. 88 da Lei nº. 12.529/11, devem ser submetidos para o CADE os atos de concentração quando:

Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:

I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e

II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 19:07

A diferença entre o inciso I e II do art. 88 é minima, o que detalhe está, em pequenas expressões.
O inciso I diz "dos grupos envolvidos" e no inciso II diz "um outro grupo envolvido".
Não consegui entender a diferença entre os dois incisos, poderia me auxiliar?

LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 88. Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:
I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:34

Bom Dia Evandro,

Em primeiro lugar deve-se enfatizar que entre o Inciso I e II, a conjunção aditiva "e", expressa a ideia de acrescentamento ou adição, ou seja, suponhamos que o grupo A e o grupo B, decidam fundir-se para criação do C.

Exemplo 1:
Se A tiver registrado, no último balanço, faturamento bruto... superior a R$ 400.000.000,00; e
Se B tiver registrado, no último balanço, faturamento bruto... INFERIOR a R$ 30.000.000,00.
NÃO SERÁ necessário aprovação do CADE.

Exemplo 2:
Se A tiver registrado, no último balanço, faturamento bruto... superior a R$ 400.000.000,00; e
Se B tiver registrado, no último balanço, faturamento bruto... superior a R$ 30.000.000,00
SERÁ necessário aprovação do CADE.

Ou seja, uma parte deve ter registrado pelo menos R$ 400.000.000,00 e a outra parte pelo menos R$ 30.000.000,00.

Espero ter esclarecido.

Abraço.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:13

Empresa A adquire quotas de capital da empresa B.
Empresa A tem matriz e diversas filiais, contudo, não é integrante de nenhum grupo ou conglomerado de empresas.
Empresa B é integrante de um grupo econômico.

Empresa A que fatura R$ 500 milhões/ano e B fatura R$ 60 milhões/ano.
Empresa B é integrante de um grupo, cujo faturamento anual correspondente em média R$ 900 milhões/ano.

A transação fica dispensa de apreciação do CADE, pois estamos tratando de um lado de uma empresa, que não participa de nenhum grupo (empresa A), haja vista que o art. 88 da Lei, cita nos incisos I e II a exigência cumulativa de no mínimo dois grupos econômicos.

Concorda?

Sabe me informar a diferença entre faturamento e volume de negócios?

Evandro E. Porto

ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A

Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920
GIOVANI SOTONYI

Giovani Sotonyi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 15:50

Evandro,

Recomendo a leitura da Resolução nº. 2, de 29 de Maio de 2.012 do CADE, a qual disciplina os procedimentos nos atos de concentração.

O Art. 4º estabele os critérios para caracterização do grupo econômico, o que neste caso, fará toda a diferença para a determinar se este ato deve ou não ser submetido ao CADE.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.