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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incluir atividade no mei

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:56

Boa Tarde !

minha esposa ela tem uma firma aberta no mei como "manicure", só que ela quer comercializar produtos de beleza ela pode acrescentar essa atividade no mei em que ela esta registrada "manicure"?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:02

Carlos
Boa tarde!

Se a atividade em questão estiver permitida na lista do MEI, poderá sim adiciona-la como atividade secundária.

Para realizar o procedimento de alteração/inclusão de nova atividade fique atento aos procedimentos legais exigíveis, da mesma forma que o fez quando da constituição e formalização do negócio.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:21

Boa Tarde!

então pelo fato da empresa for aberta com atividade de manicure não proíbe de acrescentar outras atividades secundarias de ramos diferentes?.

obs: tem que estar na lista do mei?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 16:25

Carlos

A atividade de manicure e comércio varejista de produtos de beleza tem relação entre si, pois perteccem ao mesmo gênero, desta forma não haverá impedimento no momento da alteração/inclusão da atividade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:21

Prezados, Bom Dia!

Pegando o gancho da pergunta do amigo Carlos estou com a seguinte duvida, tem um MEI que me procurou para fazer uma inclusão nas atividades dele pois o mesmo esta registrado como mecânico de motocicletas e motonetas e gostaria de incluir peças para motocicleta e pneumático e câmaras de ar, pode ser feito essa inclusão? claro obedecendo todo o limite do MEI

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:25

Daniel Albuquerque, é o mesmo caso do colega assim, estão correlacionadas, logo não há qualquer impedimento para a inclusão dessa atividade. Claro, desde que haja a mesma como atividade no portal do empreendedor.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 08:38

Andrei Fernandes da Costa,

E como fica a questão do pagamento do das, pois agora e atividade de serviço e comercio devo obedecer como se for uma empresa normal atividade primaria a que tem um faturamento maior?

Nunca tinha trabalhado com MEI apenas lido alguns artigos sobre o assunto tenho algumas duvidas ainda.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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