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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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fechamento de empresa

Willian Douglas

Willian Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 12:19

O pagamento do DARF só se faz necessário realizar o seu recolhimento, caso você realize a baixa do CNPJ diretamente na Junta Comercial do seu Estado, mas se for realizar a baixa diretamente da Receita Federal do Brasil, com a baixa já registrada na Junta Comercial não e necessário o recolhimento.

Willian Douglas
Departamento de Registro de Empresas
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 7 junho 2015 | 08:56

Informação incorreta do Willian Douglas.

Para requerimentos de empresário de extinção ou distratos é dispensado o recolhimento do DARF 6621 da Receita Federal, pagando apenas o DAM ou DAE respectivo da Junta Comercial.

Independente se for na Junta ou receita federal.

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Se por algum motivo a empresa está cancelada pelo art.60 é pago apenas a confecção da certidão simplificada para anexo junto ao DBE para baixa direto na Receita Federal.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Eliseu Augusto Turek

Eliseu Augusto Turek

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Automação
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 18:08

Olá Pessoal

Preciso de uma ajuda referente a fechamento da empresa...
Um dos sócios casou-se e mudou o nome, não foi alterado na época da alteração. Agora no distrato de fechamento faz se necessário assinar e reconhecer por verdadeira a assinatura. Qual o procedimento? Vai ter que alterar o Contrato só para no Distrato poder assinar com o nome de casada?
Existe alguma declaração que anexando ao distrato valide a assinatura no documento?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 07:43

Bom dia Eliseu.


Aqui em MG tive uma situação semelhante recentemente.

Primeiro tive que solicitar uma alteração contratual com a seguinte cláusula:

"O socio (nome do socio) alterou seu nome devido casamento conforme certidão de casamento anexa e passa a assinar como (novo nome).

Depois disto fiz o distrato.

Os processos tive que faze-los em separado (alteração de nome e distrato).

Esse processo de alteração no nome não precisei de DBE.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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