Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativorespostas 4
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Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoWillian Douglas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)O pagamento do DARF só se faz necessário realizar o seu recolhimento, caso você realize a baixa do CNPJ diretamente na Junta Comercial do seu Estado, mas se for realizar a baixa diretamente da Receita Federal do Brasil, com a baixa já registrada na Junta Comercial não e necessário o recolhimento.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Informação incorreta do Willian Douglas.
Para requerimentos de empresário de extinção ou distratos é dispensado o recolhimento do DARF 6621 da Receita Federal, pagando apenas o DAM ou DAE respectivo da Junta Comercial.
Independente se for na Junta ou receita federal.
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Se por algum motivo a empresa está cancelada pelo art.60 é pago apenas a confecção da certidão simplificada para anexo junto ao DBE para baixa direto na Receita Federal.
Eliseu Augusto Turek
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Automação Olá Pessoal
Preciso de uma ajuda referente a fechamento da empresa...
Um dos sócios casou-se e mudou o nome, não foi alterado na época da alteração. Agora no distrato de fechamento faz se necessário assinar e reconhecer por verdadeira a assinatura. Qual o procedimento? Vai ter que alterar o Contrato só para no Distrato poder assinar com o nome de casada?
Existe alguma declaração que anexando ao distrato valide a assinatura no documento?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Eliseu.
Aqui em MG tive uma situação semelhante recentemente.
Primeiro tive que solicitar uma alteração contratual com a seguinte cláusula:
"O socio (nome do socio) alterou seu nome devido casamento conforme certidão de casamento anexa e passa a assinar como (novo nome).
Depois disto fiz o distrato.
Os processos tive que faze-los em separado (alteração de nome e distrato).
Esse processo de alteração no nome não precisei de DBE.
att
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