x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 1.570

Descrição do objeto - Junca Comercial PR

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:41

Boa tarde!

Estou com uma dúvida aqui, meu processo já foi indeferido várias vezes pela prefeitura de Curitiba, alegando que não esta correto o preenchimento do objeto social.

Tenho as seguintes atividades:

Atividade(s) Primária:
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Atividade(s) Secundária(s):
6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

Como deve ser feito o preenchimento correto no campo descrição do objeto?

Me falaram para preencher a descrição do objeto para essas atividades dessa forma:


TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET (xxx)
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (xxx)
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (xxx)
OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (xxx)

No caso onde diz (xxx) que esta entre parênteses, seria colocado a descrição das atividades do CNAE, de acordo com as informações em: cnae.ibge.gov.br

Por exemplo:

TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET (Tratamento de dados para processamento, webhosting, serviços de hospedagem de sites)

Isso procede, vai ser aceito?

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:56

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Se eu colocar na descrição do objeto exatamente conforma abaixo:

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES (6311-9/00), CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (6204-0/00), SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (6209-1/00)

Ele vai aceitar?

Não sei se pode separar por vírgulas, e se o número do CNAME deve ter a pontuação ou se é sem o hífen e a barra.

Eu removi a última atividade, irei deixar apenas essas três.

ATUALIZAÇÃO...

Eu entrei em contato com a junta comercial, e eles falaram que preencher dessa forma é errado, o certo nesse caso seria dessa forma:

WEB HOSTING, SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES, CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUPORTE
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E agora, qual é o correto para a receita federal aceitar?

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 22:21

Ricardo, pelo que entendi, o correto é escrever o que diz no CNAE, sem mencioná-lo?
Como você fez? Deu certo?

Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 19:31

Danilo, eu fiz dessa forma:

WEB HOSTING, SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES, CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUPORTE
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Todas essas estão descritas no CNAE.

Na junta comercial da certo sem problema nenhum, o problema é na receita, não sei se vão aceitar, pois não dei inicio no processo ainda. Se você tiver em Curitiba, é mais complicado por que é feito pela prefeitura, em outras cidades é tudo mais fácil por que é integrado com a junta comercial, nesse caso é feito tudo em um lugar só.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 23:32

Entendi, Ricardo. Muito Obrigado pelo auxílio! Vou ter que ir na Prefeitura mesmo ver essas coisas.

Abração!

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.