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Mudança MEI para ME

Diogo Campos

Diogo Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Rede
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 14:53

Olá pessoal,


Gostaria de algumas informações:

Tenho uma empresa MEI aberta há alguns anos, porém nunca utilizei, muito menos efetuei os pagamentos do carnê, já é optante pelo simples nacional e preciso mudar de MEI para ME.

Precisarei pagar por todo período, mesmo não usando a empresa? ( atualmente ela está ativa )

Por que eu preciso fazer esses procedimentos??

Vou explicar:

Preciso ter a empresa como ME para que eu consiga colocar o CNAE: SCM.
Para assim que conseguir, dar entrada na ANATEL com o pedido.


Como proceder para conseguir efetuar essa mudança?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 16:34

Boa tarde Diogo.

Sim, você precisa pagar por todo o período, por ser uma taxa fixa obrigatória para o MEI, além de entregar os DASN-SIMEI de todos os anos.

Você precisa solicitar o desenquadramento pelo portal do SIMEI no Simples Nacional, e acredito que só vai ser válido a partir de janeiro do ano que vem, pois há poucas situações em que é permitido desenquadrar no mês seguinte.

No ano que vem, quando o desenquadramento passar a valer, você precisa os formulários das duas primeiras páginas, preenchendo como "Desenquadramento de SIMEI" (precisa verificar se na sua Junta Comercial é outro formulário). Você junta esses documentos com três vias da tela de desenquadramento do Simples Nacional, e três vias de um requerimento solicitando o desenquadramento, com os dizeres:

"Senhor Presidente,
Na qualidade de titular da empresa xxxxxxxxxxxxx, registrada sob o NIRE xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxx, solicito o desenquadramento da situação MEI perante a Junta Comercial do Estado de xxxxxxxxxxxx.

Informo que o referido desenquadramento foi realizado em 31/12/2015, no Portal do Empreendedor, conforme comprovante em anexo."

e apresentar para a Junta Comercial. Por último você verifica o procedimento perante a prefeitura municipal.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 15:20

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