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Registro de Igreja

Joyce

Joyce

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 11:26

Boa-tarde,

Estou realizando a regularização de uma Igreja, bem como o registro da mesma. Trata-se de uma Assembleia de Deus.
Faço do questionamento de meu cliente o meu: "Na razão social da organização religiosa, é obrigatório o termo 'Igreja' OU posso registrar apenas como 'Assembleia de Deus Nova Geração' por exemplo?"

Peço que, se possível, aponte a Lei onde determina que é obrigatório o uso do termo, se for o caso OU que não é.

Muito grata!

Joyce Sanches
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:06

Boa-tarde,
Estou realizando a regularização de uma Igreja, bem como o registro da mesma. Trata-se de uma Assembleia de Deus.
Faço do questionamento de meu cliente o meu: "Na razão social da organização religiosa, é obrigatório o termo 'Igreja' OU posso registrar apenas como 'Assembleia de Deus Nova Geração' por exemplo?"
Peço que, se possível, aponte a Lei onde determina que é obrigatório o uso do termo, se for o caso OU que não é.
Muito grata!
Joyce Sanches

Via de regra, poderás deixar "Assembleia de Deus Nova Geração" como razão social, pois após o deferimento do cartório, é essa razão que irá figurar no CNPJ, no entanto no estatuto e ATA de Fundação, importante mencionar que trata-se de uma Igreja Evangélica.

Bons estudos!

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