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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio-gerente X Cargo Público

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 14:16

Boa Tarde !!
Alguém saberia me informar se existe uma lei que diga que , quem exerce cargo público (ex: professor) não pode ser sócio-gerente de empresa privada recebendo pró-labore ?
No aguardo.
Obrigada.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 15:19

Para funcionários públicos federais existe a lei 8.112/1990, artigo 117:

Art. 117. Ao servidor é PROÍBIDO: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

AMS
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 16:19

André !!
Fiquei com uma dúvida. No caso de funcionário público estadual ou municipal, se enquadram nesta lei tb ?
Fico no aguardo.
Desde já obrigada.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 10:29

Consultar a lei de cada Estado e Município para saber se há proibição semelhante a lei federal.
A tendencia é que haja.Então é proibida administração de empresa.
lembre-se, o funcionário público poderá participar de empresa privada como acionista, cotista ou comanditário sem deter no entretanto poderes de admnistração da empresa.

AMS
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 20:07

Gente, e como eu faço pra saber se um funcionário público estadual pode ou não ser empresário (gerente)? Tenho que ver a legislação do meu estado, tá mas onde eu vejo isso? Será que no sindicato eles sabem me informar? E outra coisa, se o funcionário estiver afastado pra aposentar ou já tiver aposentado, pode ser empresário?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 11:47

Bom dia Michele Barbosa Silva!


O Servidor Público não pode ser Empresário ou Administrador (Gerente) de uma empresa.
Ele pode apenas participar no quadro social de uma empresa apenas como sócio cotista.

A nível Estadual (MG), temos o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais que, em seus Incisos VI e VII do Artigo 217, estabelece que "Ao funcionário é proibido: (...) VI - participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei; VII - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário";

Temos também o inciso X, artigo 117 da Lei n° 8.112/90 (que "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais") estabelece que "Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)".

Agora, veja que você encontraria a resposta ao seu questionamento se você tivesse pelo menos lido esta postagem (mais especificamente a mensagem do nosso amigo André Controller, "Postada Terça-Feira, 8 de julho de 2008 às 15:19:15") ou feito uma pesquisa em nosso Banco de Dados (Com a pesquisa, certamente encontraria esta postagem que possui as informações do nosso amigo Luiz José "Postada Quarta-Feira, 16 de julho de 2008 às 20:48:44").

Desta forma, atente-se às Regras do Fórum e, sempre antes de postar uma dúvida, faça uma pesquisa sobre o assunto.



Persistindo as dúvidas, volte a postar.


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dark

Dark

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 17:55

Boa tarde!
Uma pessoa condenada em acidente de transito, que pagou a pena social há mais de 15 anos, pode ser administradora não sócia de uma empresa hoje?

dark
MARCIO LUIZ WEYRICH

Marcio Luiz Weyrich

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:39

Olá, sou servidor público federal e estou especializando-me em auditoria contábil. Na minha família já somos 3 contadores: eu, a esposa e a filha (esta ainda na faculdade). Estamos pensando em abrir uma empresa contábil. Como eu sou o único servidor público, quais serão as limitações que terei em relação à empresa? Já sei que não posso ser gerente nem administrador da futura empresa, mas poderei assinar como contador ou como auditor contábil? Poderei, ainda que como minoritário, receber parte dos lucros?

Um abraço a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 11:02

Bom dia Marcio Luiz Weyrich!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, conforme eu disse em minha mensagem "Postada Terça-Feira, 23 de março de 2010 às 11:47:00", você "pode apenas participar no quadro social de uma empresa apenas como sócio cotista".

Isto quer dizer que você pode (sim) "receber parte dos lucros" mas não pode "assinar como contador ou como auditor contábil", além de (também) não poder "ser gerente nem administrador da futura empresa".

Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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