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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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numero de alteração

Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 22:04

No site da juceb aqui na Bahia quando vai fazer algum requerimento eletronico estão solicitando o numero da alteração.
Estou na duvida como devo contar a sequencia da alteração da empresa se é a partir da data do cnpj de constituição ou quando ela mudou o nire de individual para limitada:

1º constituição individual

2º ela fechou e foi reativada

3º teve alteração no requerimento individual

4º transformação de individual para limitada

5ºalteração de limitada

6º alteração limitada

7º alteração limitada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 07:21

Souza,

No site da juceb aqui na Bahia quando vai fazer algum requerimento eletronico estão solicitando o numero da alteração.
Estou na duvida como devo contar a sequencia da alteração da empresa se é a partir da data do cnpj de constituição ou quando ela mudou o nire de individual para limitada:

constituição individual

1º ela fechou e foi reativada

2º teve alteração no requerimento individual

3º transformação de individual para limitada

4ºalteração de limitada

5º alteração limitada

6º alteração limitada


O ato constitutivo não é documento alterador e por tanto não deve ser contado como tal, promova a contagem a partir da primeira alteração.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Souza

Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:18

Ainda estou na duvida deverei contar a alteração quando foi feita a primeira alteração quando a empresa estava individual ou a partir da primeira alteração feita na sociedade?

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