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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:18

Pois bem, segue orientações:


1. Faça a alteração da sociedade, alterando essa em caráter unipessoal, ou seja, retira um sócio e deixe apenas o sócio que assumirá a empresa quando essa for transformada em EIRELI. Reitero que essa alteração deve ser feita em todos os órgãos, como uma alteração normal, passando pela Junta Comercial, fazendo alteração no CNPJ através do DBE e alteração, também, no cadastro estadual na SEFAZ.

2. Concluída a alteração da sociedade e essa com apenas um sócio, deve-se preparar a transformação da empresa para EIRELI.

3. Faça a viabilidade, prepare o processo de alteração (alteração contratual e ato constitutivo por transformação de sociedade empresária limitada em empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), faça o DBE com o evento de transformação de natureza jurídica.

4. Depois de colher as assinaturas do sócio da empresa, protocole o instrumento na Junta Comercial Estadual e após deferimento desse na própria Junta Comercial e Receita Federal, prepare a alteração na SEFAZ.

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