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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Uma nova empresa ou uma Filial

Marcos Sousa

Marcos Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:37

bom dia, qual a melhor orientação a passar para um cliente, abrir uma nova empresa ou uma filial, a empresa e simples nacional e a participação dos sócios e de 50%, no caso de filial a tributação mensal e baseada no faturamento das duas empresas? uma filial pode ter outras atividades alem das atividades da matriz e nome fantasia tambem pode ser diferente?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:45

Bom dia Marcos Sousa!

Abaixo eu separo seus questionamentos:

Bom dia, qual a melhor orientação a passar para um cliente:

1 - abrir uma nova empresa ou uma filial -> Abrir FILIAL é a forma mais correta e menos burocrática

2 - a empresa e simples nacional e a participação dos sócios e de 50%, no caso de filial a tributação mensal e baseada no faturamento das duas empresas? -> A empresa é tributada pelo total do faturamento da Matriz e Filiais e informadas consolidadas no PGDAS

3 - uma filial pode ter outras atividades alem das atividades da matriz e nome fantasia também pode ser diferente? -> A Filial deverá ter como CNAE Principal o da Matriz MAS PODE ter quantos CNAES e Atividads Secundárias que quiser e também PODE ter o nome de fantasia DIFERENTE da MATRIZ.


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Marcos Sousa

Marcos Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 11:27

Eduardo Molinari muito obrigado, e para efeitos tributarios qual e mais vantajoso filial ou uma nova empresa?
E quanto a contribuicao sindical patronal a filial tambem paga a filial sera no mesmo municipio da matriz.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:08

Marcos,

Em tese a abertura de filial é menos burocrática, mas depende do ponto de vista, pois o processo deve passar pelos mesmos órgãos que uma empresa nova passaria, todavia, se futuramente se fizer necessário baixar a matriz, a filial será baixada automaticamente. Destarte, como não há tantas diferenças assim entre a abertura de uma nova empresa ou filial, aconselho a abertura de uma nova empresa. Particularmente, seria mais plausível.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:32

Marcos:

1 - e para efeitos tributarios qual e mais vantajoso filial ou uma nova empresa? -> Na Filial, o Imposto é Calculado somando os 2 faturamentos, ou seja, em termos de Custos é mais plausível no inicio voce abrir uma outra empresa, pois digamos que nesta que já está em operação, ela esteja na 2ª faixa do SN e na nova você entra na 1ª faixa, mas digo no incio, porque logo elas se equivalerão; O que vale é a regra que um sócio de empresas enquadradas no Simples Nacional pode participar de outra empresa, contanto que o faturamento das DUAS JUNTAS não ultrapasse o limite do Simples.

2 - E quanto a contribuicao sindical patronal a filial tambem paga a filial sera no mesmo municipio da matriz -> O problema é a Atividade que a nova empresa ou filial vai exercer, pois tenho aqui uma filial que é apenas "comercial" e o sindicato dela é diferente da Matriz que é Industria.

Bruno:

Os pontos de vistas são bem vindos neste Fórum, mas é também interessante explicar mais detalhadamente o seu ponto de vista, que abrangeu apenas a burocracia, o que não foi o que eu quis dizer, pois fora isso, existe uma "história" da outra empresa, que com certeza facilitaria e muito a sua operação perante crédito com fornecedores, financeiros, etc., o que uma nova empresa não tem essa facilidade imediata, apesar de nosso colega Marcos somente agora falar que é no mesmo município.


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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:10

Podem permanecer com a mesma %.. O sócio de uma empresa do Simples Nacional, só poderá participar com até 10% no capital de outra empresa, se o faturamento das duas juntas ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00;

Se não ultrapassar pode ser a % que quiser, mas tem que ficar alerta nesse limite, ok?

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NATALIA DA SILVA LIMA

Natalia da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:31

Gostaria de saber o que precisa, como faz para abrir uma empresa, quero abrir somente para emissão de notas fiscais, pois vai ser uma empresa de software... me orientaram abrir como firma individual, pois como MEI não poderia por causa da atividade que não permite.

Alguém poderia me orientar?

Desde já obrigada!!!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:44

Ola Natália!

Explique melhor o que realmente será a atuação da empresa... Desenvolvimento de Softwares, comercio, etc..

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:35

Natália, aki eu tenho o meu Gerente de TI que precisou abrir uma empresa também para fazer isso, mas realmente não tem no MEI esse serviço.. mas ele abriu como "Técnico em Manutenção de Computadores" e "Instalador de Rede de Computadores". esse pode ser MEI.

Sabemos que não é 100% correto, mas é análogo....


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Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:32

... é mais plausível no inicio voce abrir uma outra empresa, pois digamos que nesta que já está em operação, ela esteja na 2ª faixa do SN e na nova você entra na 1ª faixa, mas digo no incio, porque logo elas se equivalerão...


Boa tarde!

Eduardo, não entendi essa sua afirmação. Por favor, poderia explicar melhor?

Mesmo elas se equivalendo, a alíquota(imposto) não deixará de ser maior no caso de ser matriz e filial, não?

Desde já, grato pela atenção.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:57

Bom dia Afonso!

Vou tentar ser mais claro.

A empresa que constitui filial, digamos que fatura 100.000,00 mensais e agora com a filial o faturamento consolidado suba para 200.000,00.

Se ela está na faixa, digamos de 6% (alíquota hipotética) do SN o Das será de 12.000,00 mensais.

Se abrir uma outra empresa a situação ficaria assim:

empresa A (existente) -> Faturamento 100.000,00 x 6% = 6.000,00

empresa B (nova) -> Faturamento 100.000,00 x 4% = 4.000,00 -> Economia de 2.000,00 mensais

Apenas quando as duas empresas se juntarem na alíquota máxima do SN é que seria o equivalente, sendo a única desvantagem se a empresa B faturar muito mais que a empresa A.


Espero ter esclarecido sua duvida.


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Afonso Farias Barros Silva Filho

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Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:25

Boa tarde Eduardo.

No teu exemplo, pq as alíquotas são diferentes se o faturamento de ambas é o mesmo: R$ 100.000,00?

Vamos refazer o exemplo com as alíquotas reais(comércio- anexo 1)?

A empresa que constitui filial, digamos que fatura 100.000,00 mensais e agora com a filial o faturamento consolidado suba para 200.000,00.


Matriz faturando 100.000,00 se encontra na primeira faixa da tabela, com alíquota 4%.
Ao abrir uma filial que logo de cara tbm atinge o faturamento de 100.000,00, juntas chegam aos 200.000,00 e já passam pra 2ª faixa com alíquota de 5,47%.

Já se em vez de abrir filial, constituir nova empresa, ambas permanecerão na 1ª faixa pagando uma alíquota de 4%.

Então: Matriz e filial pagariam juntas R$ 10.940,00 de simples enquanto se fossem empresas distintas pagaria cada uma R$ 4.000,00 totalizando R$ 8.000,00, chegando a uma economia de R$ 2.940,00...

Não seria assim?

Apenas quando as duas empresas se juntarem na alíquota máxima do SN é que seria o equivalente, sendo a única desvantagem se a empresa B faturar muito mais que a empresa A.


Se as duas empresas se juntarem na alíquota máxima sendo matriz e filial ou de CNPJ's diferentes mesmo, em ambas as situações ela(s) já deveriam ter saído do simples faz tempo. Pois estaria(m) ultrapassando o limite de $3.600.000,00. Não?

Fonte: Anexo 1

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 17:00

Boa tarde Afonso!

Não sei o que você está entendendo do que eu to passando.

Se ela está na faixa, digamos de 6% (alíquota hipotética) do SN o Das será de 12.000,00 mensais.


essa hipótese que eu citei é se a empresa já está, atualmente, na faixa de 6%, sem nenhuma filial....
Aí abrindo essa filial, a base de calculo para o SN será o faturamento consolidado da Matriz e da Filial (eu joguei 100.000,00 apenas para ficar mais fácil e claro o cálculo)...
Então se hoje a empresa Matriz paga 6% de SN sobre o faturamento, logicamente ela vai somar o faturamento das duas e calcular o SN (aí pode variar a alíquota sim, pois vai aumentar o valor do faturamento e ela pode mudar de faixa)...

Agora se ele abrir outra empresa e não uma filial, a outra empresa fica na primeira faixa da alíquota do SN, que no comercio é 4%..

Então vc concorda que se a empresa A(Matriz) faturar 100.000,00 e ela está na alíquota do SN em 6% (a alíquota não regride, só aumenta), ela continuará pagando os 6.000,00 de SN, mas a OUTRA EMPRESA, caso fature os mesmos 100.000,00 irá pagar 4.000,00.

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Afonso Farias Barros Silva Filho

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Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:52

Realmente não estamos nos entendendo. (risos)

Então vc concorda que se a empresa A(Matriz) faturar 100.000,00 e ela está na alíquota do SN em 6% (a alíquota não regride, só aumenta), ela continuará pagando os 6.000,00 de SN, mas a OUTRA EMPRESA, caso fature os mesmos 100.000,00 irá pagar 4.000,00.


Se a outra empresa fatura os mesmos R$100.000,00 pq ela não se submeterá a mesma alíquota da primeira empresa que tbm fatura R$ 100.000,00?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:25

Boa tarde Afonso!

Acho que o (risos) deve ser para o Claudenir né?

essa hipótese que eu citei é se a empresa já está, atualmente, na faixa de 6%, sem nenhuma filial....
Aí abrindo essa filial, a base de calculo para o SN será o faturamento consolidado da Matriz e da Filial (eu joguei 100.000,00 apenas para ficar mais fácil e claro o cálculo)...
Então se hoje a empresa Matriz paga 6% de SN sobre o faturamento, logicamente ela vai somar o faturamento das duas e calcular o SN (aí pode variar a alíquota sim, pois vai aumentar o valor do faturamento e ela pode mudar de faixa).



Sds

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