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Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:20

Bom dia, pessoal


Estou com uma empresa que tem quatro sócios, sendo que dois deles são sócios administradores. O contrato social diz o seguinte: "A administração da sociedade cabe aos sócios Fulano e Cicrano, que farão uso do nome empresarial, podendo representar a sociedade ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente". Só isso.

Não está especificado qual deles seria o responsável perante o CNPJ, mas é o Fulano (o primeiro) que está como responsável.

Agora eu preciso trocar para o Cicrano (o segundo).

Estou naquele aplicativo Coleta Online CNPJ e preenchi o evento 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ

Na data do evento, coloquei a última alteração do contrato social (aqui já não sei se fiz certo).

Mas o que não estou entendendo é que em nenhum momento o formulário me pergunta QUEM está deixando de ser o responsável perante o CNPJ e quem está passando a ser o responsável. Onde exatamente eu coloco que o Cicrano é que passa a ser o responsável?

Por favor, alguém poderia me dar uma dica?
Preciso muito de ajuda com isso!

obrigada...

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:59

Oi Amanda, bom dia!

É só isso mesmo, pois como já constando os dois sócios na base de dados da RFB, com esse evento você estará apenas substituindo um pelo outro. Não precisa fazer a saída de um e entrada de outro, apenas o ato de alteração já se entende que é entrada e saída do cargo de Responsável Legal perante o CNPJ.

Espero ter ajudado!

Tabata
"Jesus é o caminho a verdade e a vida"

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:12

Ah, Tabata, entendi!!

Só me tira mais uma dúvida?

Fiz a transmissão, não tinha pendências, deu tudo certo. Saiu o Protocolo de Transmissão da FCPJ.

Mas na lista de documentos que devo levar para a SRF não encontrei o evento (alteração de responsável). Você pode me dizer quais são os documentos que eles querem, ou onde eu encontro a lista?

Muitíssimo obrigada por sua ajuda!!!!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:26

Amanda,

Normalmente não tem uma "lista de documentos a apresentar na RFB".
No seu caso acredito que apenas será necessária a Alteração Contratual e o DBE, tendo em vista que como nossa amiga disse, não está incluindo/excluindo nenhum sócio...

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:00

Olá, Wesley
Obrigada pela resposta

Deixa só eu tirar mais uma duvidazinha (não sou contadora, sou uma pobre estagiária lutando pela vida, rsrsrsrs)

Um pouco depois de a Tabata ter respondido chegou o contador aqui no escritório, perguntei, e ele me disse que eu tinha que colocar o evento 202 (alteração de responsável) e preencher no QSA o sócio Fulano, colocando como evento a sua SAÍDA e também o sócio Cicrano, colocando como evento a sua entrada.

Na hora achei que fazia sentido, porque pensei: dentro do evento 202, esse saiu da responsabilidade e esse entrou. Se tivesse mais de 2 sócios administradores, não tinha como saber quem estaria se tornando responsável no lugar daquele que deixou de ser responsável.

Bom, esse foi o meu raciocínio.

Mas agora relendo as respostas de vocês, fiquei na dúvida se eu tinha que ter colocado a saída e a entrada ou passado direto sem mexer no QSA. Será que fiz errado?

O sistema não acusou nenhuma pendência!

Me ajudam?

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:13

Oi Amanda, boa tarde!

Você fez certo, ressalto que o evento 202 apenas substitui o responsável perante o CNPJ, não o retira do QSA. Se você precisar fazer a retirada dele efetivamente da sociedade, aí sim além do evento 202 você precisará fazer o evento de QSA e ter uma alteração contratual devidamente registrada.

Apenas complementando: quando se é praticado o evento 202 e não há alteração de sócios, o doc. a ser encaminhado junto com o DBE é o Contrato Social ou a última Alteração Consolidada (conforme o caso) para comprovar que o o novo responsável perante o CNPJ tem poderes para adm. a empresa.

Espero ter ajudado!

Tabata
" Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu FILHO por nós. Quando Jesus derrama o amor dele em nossas vidas, nada nos abala"

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:50

Então,

Entre no Coleta Online, Marque o evento 202 (Alteração de Pessoa Física Responsável perante o CNPJ) .
Marque também o QSA.
No QSA propriamente dito, marque o evento (Alteração de dados do sócio/administrador).
Na qualificação do sócio adm. marque 49 sócio-administrador.
O outro sócio marque apenas como sócio.

Não acredito que seja o caso de retirar um do QSA e entrar outro, sabe.

Valeu!

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:32

Cuidado!

Pois ambos os sócios podem ser sócios-administradores e apenas um responder perante o CNPJ. Se um é responsável perante o CNPJ não quer dizer que o outro seja apenas sócio-quotista. Fiz uma alteração este mês com evento 202 e não precisei preencher QSA, a empresa tem 5 sócios, todos administradores, eu só mencionei o que seria responsável a partir de agora.

Tabata

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:13

Gente, obrigada!

Muito obrigada MESMO!

Que alívio, pensei que eu já estava tirando um dos sócios da sociedade! rsrsrs

A propósito, é possível que a empresa tenha mais de um responsável perante o CNPJ (por exemplo, ao invés de eu tirar um e colocar o outro, simplesmente coloco o outro)?

Ou é sempre apenas um?

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 20:36

Ah, ok, Brunno. Foi só uma idéia, imaginei mesmo que seria apenas um, porque nas declarações (tipo: DCTF) sempre tem apenas lugar para colocar UM responsável legal.


Muito obrigada a todos que me ajudaram!!!!

Foi muito importante para mim. Espero um dia ser uma contadora e ajudar também todos que precisam.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 07:23

Bom dia Amanda!

Só para sacramentar, informe aos sócios, que se no contrato social constar mais que um responsável (administrador), TUDO o que a empresa for fazer como abrir contas bancárias, assinar cheques, contratos, etc.etc.etc, terá que ser assinado por TODOS os Sócios Administradores, ou seja, se um sócio não quiser assinar algum documento a empresa não poderá firmar nenhum compromisso.

Imagine que um dos sócios administradores se afaste por doença? A empresa PARA.

Pense nisto.


Abraços

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:44

Eduardo,
Há controvérsias, não é pelo fato de a empresa ter dois sócios administradores que tudo que forem assinar deve ser em conjunto. Deve-se observar o texto do contrato. Por exemplo:

A administração da Sociedade bem como o uso da denominação fica a cargo dos sócios JOÃO DA SILVA e MARIA DE SOUSA, assinando em conjunto ou individualmente, com poderes e atribuições para representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele sendo-lhes vedado, o uso da denominação social em atividades estranhas ao interesse e objetivo da sociedade ou assumir obrigações seja em favor de qualquer, sem autorização do outro sócio.

Destarte, é notório, também, que essa matéria exposta acima está prevista na Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Lei essa, que institui o Código Civil Brasileiro.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:09

Eduardo,

Isso pode variar!!

A empresa pode ter 10 administradores, mas pode-se citar que:

-> A sociedade é administrada, de forma exclusiva, em conjunto ou isoladamente, pelos sócios JOÃO ROBERTO e MARIA CLARA..
-> A sociedade será administrada de forma exclusiva pelo sócio JOÃO ROBERTO...
-> Para contratação de empréstimos e/ou linhas de financiamento de qualquer natureza junto a bancos, instituições de crédito será exigida a assinatura conjunta de todos os sócios desta sociedade.

Sendo assim, citando no contrato quem irá realmente assinar, e quando assinar, não obrigatoriamente a empresa tem que PARAR..

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:12

Gente, não estava certo daquele jeito!

A Receita Federal realmente trocou o responsável perante o CNPJ, mas EXCLUIU o primeiro sócio administrador! Era justamente o que eu temia!

Consultei o QSA e ele não está mais lá!

Por favor, me ajudem! Como eu conserto isso?

Estou fazendo uma nova DBE. ... que evento eu coloco? Preciso colocar esse sócio excluído de volta o mais rápido possível!

Amanda Gomes Rodrigues

Amanda Gomes Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 12:30

Oi Brunno

Preenchi uma nova Alteração Cadastral, na ficha Eventos não coloquei nada.
Na ficha QSA coloquei:

Entrada de sócio/administrador

Na data do evento coloquei a data que ele realmente entrou, 19.08.1990 (e não a data de hoje, pois foi um engano a exclusão dele!)

Coloquei a participação e a qualificação iguais ao que era antes

É isso? Fiz tudo certo?

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:09

Oi Amanda, boa tarde!

Acho estranho, a RFB excluiu o sócio do QSA? Eu sempre faço apenas a alteração de responsável e nos meus casos a RFB acata a substituição.

Att.
Tabata
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