x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 676

Comércio localizado na residência fixa.

Andrea Cristina Yamamoto

Andrea Cristina Yamamoto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:48

Quais os procedimentos para a SEFAZ / SP liberar uma inscrição com atividade de comércio de porta em porta, utilizando o meu endereço residencial como ponto de referência (escritório adm) e estoque de pequenos produtos, em um quarto vago nos fundos da casa, que tem acesso direto da garagem para os fundos da casa.

Os produtos ali em estoque vão sair diretamente para o cliente final, não havendo atendimento ao cliente no local da residência.

Aguardo,

Muito obrigada!

Clécia W.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 10:54

Bom dia Andréa!

Geralmente a SEFAZ não faz vistoria "in loco" mas você deve, quando for preencher a documentação para dar entrada na JUCESP, mencionar que o endereço é apenas para CORRESPONDENCIA, onde a atividade fim é venda "porta a porta".

Aqui em MG, temos o Consulta Viabilidade e imagino que em SP seja a mesma coisa, você primeiro faz a consulta e lá eles darão as exigências.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.