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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Empresár

Henrique Badauy Ardaya

Henrique Badauy Ardaya

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:56

Estou transformando uma Sociedade Empresária Limitada em Empresário Individual, em relação ao preenchimento do DBE tenho dúvidas sobre quais os eventos que devo cadastrar. A empresa já está como unipessoal.

A junta comercial aqui do Estado de Goiás exige a Declaração de Enquadramento de ME para a inscrição do Empresário Individual, mas a empresa originária (a qual será transformada) já é ME, sendo assim preciso cadastrar o evento 222 no DBE?

O capital social não será alterado, preciso cadastrar o evento 247 no DBE?

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:14

Olá Henrique...

A transformação gera uma empresa nova, então ela não é considerada automaticamente como ME. Deve fazer o enquadramento... não se preocupe, já cuidei de alguns casos como este, até recentemente.
O capital sendo igual ou superior a R$ 78.800,00 não é necessário informar algo relacionado com o capital.

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:54

Rafael,

Há equívocos. Para a natureza jurídica Empresário Individual não há critérios acerca de capital social (isso só ocorre em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI) .

Henrique,

Trabalho num escritório no Estado de Goiás também. Lido com esses processos diariamente.
Ao preparar o processo, deve-se fazer a declaração de enquadramento com a razão social da nova natureza jurídica acrescido da partícula ME (mesmo que seja uma declaração deve-se estar discriminado essa partícula). Todavia, no DBE não há necessidade de acrescentar o evento 222 e, também, não precisa acrescentar o evento 247.

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